Em sessão realizada na tarde de quinta-feira (8), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a mudança do calendário de semeadura da soja no estado.
Com a decisão, fica suspensa — em solo-mato-grossense — norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que definia um novo período para o plantio do grão.
A partir da concessão da liminar, que havia sido pedida pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), volta a valer o período de 16 de setembro a 31 de dezembro para a semeadura da soja em Mato Grosso. Anteriormente, por meio de portaria divulgada em junho deste ano, o Mapa estendia o período de plantio do grão para até 3 de fevereiro.
A Aprosoja-MT afirmou que não irá se manifestar até que a decisão seja devidamente publicada.
Calendário de semeadura da soja
O caso foi analisado pelo Órgão Especial do TJMT a partir de mudança de entendimento da presidente do tribunal, a desembargadora Maria Helena Póvoas. Anteriormente, ela havia negado o pedido de liminar para suspender o que seria o calendário estendido para a semeadura da soja em Mato Grosso.
Na sessão desta quinta, contudo, ela, que é a relatora do processo, votou pela concessão da liminar para a volta do calendário original. Para a alteração, a desembargadora alegou que a sua decisão anterior havia sido registrada antes da edição da portaria do Mapa.
“Diante da proximidade de seu início [período da semeadura para a próxima safra], entendo, neste momento, pelo revigoramento periculum in mora a autorizar a suspensão cautelar (…) de modo a fazer prevalecer o calendário da semeadura prevista de 16 de setembro a 31 de dezembro”, afirmou a magistrada ao apresentar o seu novo voto e indicando ter como base parecer conjunto do Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Sedec) e do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea).
Decisão por unanimidade
A partir do novo entendimento da presidente do TJMT, outros quatro desembargadores concordaram em mudar seus votos e, assim, também passaram a concordar com a concessão da liminar: Marcos Machado, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Orlando de Almeida Perri e Juvenal Pereira da Silva.
Oito desembargadores do tribunal já haviam votado favoravelmente ao restabelecimento do calendário anterior: Rubens de Oliveira Santos Filho, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Paulo da Cunha, Sebastião de Moraes Filho e Rui Ramos Ribeiro. Dessa forma, o julgamento acabou em 13 a zero, em favor da liminar para que o período da semeadura da soja em Mato Grosso para a safra 2022/2023 seja de 16 de setembro a 31 de dezembro.
Na safra 2022/2023, Mato Grosso deve semear com soja 11,810 milhões de hectares. O número representa um incremento de 2,92% em relação ao ciclo anterior, de 11,475 milhões de hectares. As perspectivas apontam uma produção de 41,513 milhões de toneladas, o que representa alta de 1,62% ante as 40,852 milhões de toneladas colhidas no último período.
O clima incerto no estado, contudo, não deixa de trazer preocupações, em especial na reta final do vazio sanitário da oleaginosa.
O vazio sanitário da soja em Mato Grosso teve início em 15 de junho e segue até 15 de setembro. No período, produtores não podem manter a planta no campo. A medida visa limitar a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática durante a entressafra e, consequentemente, reduzir a incidência e atrasar a ocorrência da doença na próxima safra.
Fonte: portaldacidade
Autor: Canal Rural