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25 de Abril de 2023

Juventude e Galileu vencem e se garantem na semifinal da 6ª Copa 13 de Maio em Vera

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Rogério Sioma da Silva, acusado de estuprar uma funcionária de 17 anos do Coco Bambu, no Shopping Estação, foi solto em audiência de custódia realizada na segunda-feira (24), em Cuiabá. O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto considerou que ele tem bons antecedentes e impôs as cautelares de afastamento do trabalho, proibição de contato com a vítima e uso de tornozeleira eletrônica.

 

Conforme o boletim de ocorrências, Rogério teria se trancado com a menor na câmara fria do restaurante e a obrigado a tocar em seu pênis. A polícia foi acionada para atender uma denúncia de importunação sexual e conseguiu prender Rogério, que é gerente do restaurante.

 

O fato ocorreu no domingo (23) e a audiência de custódia realizada ontem (24). Em sua manifestação, além de pedir a prisão preventiva do gerente, já que ele trabalhava no mesmo local que a vítima, o Ministério Público requereu a reclassificação para o crime de estupro e não importunação sexual, como foi registrado.

 

A defesa contestou, argumentando que a autoridade policial, ao colher os depoimentos, entendeu pela tipificação como importunação sexual e não sentiu de maneira clara a presença de outro delito.

 

Ainda pediu a concessão da liberdade, considerando que Rogério é trabalhador e possui férias vencidas, de forma que tem condições de se manter afastado da vítima.

 

Com relação à reclassificação do crime, o magistrado entendeu que ainda não há elementos suficientes para fazer esta análise.

 

“Acerca do pedido feito pelo ‘Parquet’ para nova tipificação dos fatos, por entender que se enquadra no delito de estupro e não de importunação sexual, vejo que referida análise demanda de melhor instrução dos autos, não havendo nesta fase incipiente elementos suficientes para seu exame”.

 

O juiz também não viu necessidade na manutenção da prisão do gerente, já que é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito, sendo que se eventualmente for condenado por causa destes fatores cumprirá pena em regime menos gravoso. Ele também entendeu que Rogério não atrapalharia o decorrer do processo.

 

“Do mesmo modo, nada há que justifique a custódia do flagrado com relação à conveniência da instrução criminal e à garantia de aplicação da lei penal, tendo em vista a inexistência de elementos concretos e objetivos que, [...] permita supor que, em liberdade, conturbará a colheita de provas, nada indicando, em princípio, que se furtará à aplicação da lei, caso seja colocado em liberdade”.

 

Ele então concedeu liberdade provisória a Rogério Sioma da Silva, mediante cumprimento das cautelares de: afastamento do seu local de trabalho, até que se apurem as investigações; proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação; e monitoração eletrônica.

 

Logo após o registro policial sobre a acusação, o Coco Bambu demitiu o funcionário.

Fonte: Assessoria

Autor: Julio Tabile Com Assessoria