• Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2024
  • 06:31h
22 de Julho de 2024

Após 32 infrações com tornozeleira, ministro decreta prisão de mato-grossense

Após 32 infrações com tornozeleira, ministro decreta prisão de mato-grossense

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de Sílvia Amâncio de Oliveira, uma mato-grossense envolvida nos atos antidemocráticos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. Ela estava solta e fazia uso de tornozeleira eletrônica, mas foram verificadas 32 ocorrências relacionadas ao equipamento.

 

Na decisão o magistrado citou que Sílvia é alvo de ação penal pelos atos golpistas e no dia 8 de março de 2023 ela obteve a liberdade provisória, sendo obrigada a curtir medidas cautelares como cancelamento do passaporte, suspensão de quaisquer registros de porte de arma e uso de tornozeleira.

 

Após o ministro ter pedido informações sobre os monitorados, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) comunicou o descumprimento de cautelares, sendo identificadas 32 ocorrências relacionadas ao monitoramento eletrônico, como rompimento da cinta.

 

Alexandre de Moraes disse que Sílvia recebeu o benefício da liberdade provisória, mas já tinha conhecimento da possibilidade de restabelecimento da prisão. Ele considerou as infrações como sinal de que Sílvia despreza as ordens da Justiça

 

“Observo que a ré insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, pontuou.

 

O ministro então decretou a prisão preventiva da mato-grossense, assim como o bloqueio das contas bancárias e dos bens dela, “a fim de assegurar a eficácia da persecução penal”.

 

“Imprescindível, ainda, a realização de novas diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais, que não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos”, disse o magistrado.

Fonte: gazetadigital

Autor: Vinicius Mendes Foto Marcelo Camargo/AgênciaBrasil