ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023
Data, Hora e Local: Aos 11 dias do mês de setembro de 2023, às 10:00 horas, na sede social da AGROTERRA INFINITI LTDA. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rodovia BR 163, KM 603, Distrito Industrial, s/n, CEP 78.450-000.
Presença: Presente o sócio titular de quotas representativas da totalidade do capital social da Sociedade, a saber: TELLUS PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 42.289.037/0001-21, com sede na Rodovia BR 163, n. 0, Distrito Industrial, CEP 78.450-000, no município de Nova Mutum – MT, neste ato representada por seu administrador, Sr. FERNANDO ZIOLI ALFINI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, inscrito no CPF sob o nº 284.409.598-42 e portador da Cédula de Identidade RG nº 33125707 SSP/SP, residente e domiciliado neste Município de Sinop, Estado Mato Grosso, na Rua dos Limoeiros, nº 131, bairro Jardim Jacarandás, CEP 78557-700; e Sr. FLAVIO PERUZO PIRES GONÇALVES, nacionalidade brasileira, engenheiro agrônomo, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, inscrito no CPF sob o nº 023.570.879-86, portador do documento de identidade RG nº 7.612.335-7, SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida das Sibipirunas, n° 2142, Bairro Jardim Botânico, CEP 78556-014, município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença do titular de quotas representativas da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”).
Composição da Mesa: Presidente – Sr. Fernando Zioli Alfini; Secretário – Sr. Flávio Peruzo Pires Gonçalves.
Ordem do Dia: Deliberar sobre:
(a) a outorga, pela Sociedade, em favor da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de representante dos interesses da comunhão dos titulares das notas comerciais escriturais da 1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, em série única, da Inpasa Agroindustrial S.A. (“Agente Fiduciário” e “Emitente”, respectivamente), no valor total de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais) (“Emissão”), as quais serão objeto de oferta pública de distribuição pelo rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), nos termos do “Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, para Distribuição Pública pelo Rito de Registro Automático de Distribuição, da Inpasa Agroindustrial S.A.”, a ser celebrado entre a Emitente, o Agente Fiduciário e a Sociedade (“Termo de Emissão”), em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das obrigações da Emitente no âmbito da Emissão (“Obrigações Garantidas”), de garantia fidejussória na modalidade de aval, nos termos dos artigos 898 e seguintes do Código Civil e do Termo de Emissão (“Aval”);
(b) a autorização aos representantes legais da Sociedade para (i) negociar e estabelecer todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis ao Aval, (ii) celebrar o Termo de Emissão e o “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública pelo Rito de Registro Automático, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única da 1ª (Primeira) Emissão da Inpasa Agroindustrial S.A.”, a ser celebrado entre a Emitente, a instituição financeira que irá atuar como coordenador da Oferta e a Sociedade (“Contrato de Distribuição”), bem como seus eventuais aditamentos, e, dentro dos limites das obrigações a serem assumidas no âmbito do Termo de Emissão e no Contrato de Distribuição, assinar quaisquer outros instrumentos e documentos e seus eventuais aditamentos relacionados ao Aval, que venham a ser necessários e/ou convenientes à formalização e/ou aperfeiçoamento do Aval, e (iii) praticar todos e quaisquer atos necessários para efetivar as matérias acima; e
(c) a ratificação de todos os atos já praticados pelos representantes legais da Sociedade relacionados às matérias acima. Deliberações: Examinadas as matérias constantes da ordem do dia, foram tratados os seguintes assuntos e tomadas as seguintes deliberações, as quais foram aprovadas por unanimidade de votos dos presentes, sem quaisquer restrições ou ressalvas:
(a) aprovar a outorga, pela Sociedade, em favor do Agente Fiduciário, em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas, do Aval;
(b) autorizar os representantes legais da Sociedade a (i) negociar e estabelecer todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis ao Aval, (ii) celebrar o Termo de Emissão e o Contrato de Distribuição, bem como seus eventuais aditamentos,
e, dentro dos limites das obrigações a serem assumidas no âmbito do Termo de Emissão e do Contrato de Distribuição, assinar quaisquer outros instrumentos e documentos e seus eventuais aditamentos relacionados ao Aval, que venham a ser necessários e/ou convenientes à formalização e/ou aperfeiçoamento do Aval, e (iii) praticar todos e quaisquer atos necessários para efetivar as deliberações acima; e
(c) ratificar todos os atos já praticados pelos representantes legais da Sociedade relacionados às deliberações acima.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Nova Mutum/MT, 11 de setembro de 2023.
Mesa:
Fernando Zioli Alfini Presidente Flávio Peruzo Pires Gonçalves Secretário
Sócio:
Tellus Participações S/A
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Fonte: Assessoria
Autor: DA REDAÇÃO