Municípios de Mato Grosso estão entre os 20% dos que afirmaram à pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que pretendem adotar medidas punitivas contra servidores que se recusarem a tomar vacina contra a covid-19, como abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) e, em alguns casos, até demissão. Num universo de gestores de 2.383 cidades, 235 disseram que agirão desta forma. Para pouco mais da metade deles (52,8%), a punição a ser adotada será a instauração de PAD. Outros 1.269 ouvidos, 75,8% do total, portanto, responderam que não obrigarão os servidores a se imunizar.
Em Rondonópolis (216 km de Cuiabá), o próprio Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sispmur) alerta os profissionais, por meio de nota na página oficial da entidade e também por redes sociais, quanto à responsabilidade da vacina. A medida foi adotada depois da sinalização da promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis de que adotará providências junto ao município contra aqueles que se negarem a receber a imunização.
“A pessoa é livre em vacinar ou não. Entretanto, se a sua conduta atinge a coletividade, o servidor será responsabilizado por isso. É importante o servidor e toda a sociedade entender que vacinas protegem e são nossas únicas armas contra o vírus. Vacina não pode ter cor, credos ou ideologia. Esse líquido precioso salva vidas. Vacinar é um gesto de amor”, destacou Geane Lina Teles, presidente do Sispmur em trecho da publicação. A prefeitura da cidade foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre se adotará ou não sanções aos servidores que se recusarem a tomar o imunizante.
Os 2.383 municípios ouvidos representam 42,8% do total brasileiro. Mato Grosso foi um dos participantes da região Centro-Oeste, onde 466 gestores responderam à pesquisa, feita entre os dias 9 e 12 de agosto, com todos os questionamentos relacionados à covid-19.
Comissão da OAB defende reavaliação
Presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Danilo Gaiva Magalhães dos Santos, frisa que a medida precisa ser melhor avaliada, caso gestores do Estado optem por tal estratégia. Destaca que a fundamentação para a imunização compulsória (dezembro de 2020) ocorreu numa época em que ainda havia poucos indícios relacionados à eficácia e aos efeitos da vacina. Portanto, com estudos mais recentes e diante do novo cenário, há necessidade de o Brasil abrir novas discussões para definir realmente quem está em perigo, em casos de recusa, apesar do atraso na cobertura vacinal.
Cita que a medida é inconstitucional, além de ir contra o artigo 15 do Código Civil: “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”. “Se a vacina é um meio bom para vencer tudo isso, não é perseguindo que vai resolver. Se em tese quem tomou está protegido, não pode perseguir quem escolheu não vacinar. Quem não vacinou assume o risco por essa decisão. Mas é um risco para ele mesmo”, pondera o advogado.
Quanto à punição do servidor que se recusar ser vacinado, o defensor é enfático que a medida é inconstitucional e, uma decisão dessa, segundo ele, pode até destruir uma vida profissional, além de ser muito cedo para ser inflexível sobre tais posicionamentos. Vê a medida como perigosa para a democracia.
Fonte: gazetadigital
Autor: Gleid Moreira Foto Anderson Lippi/Ascom