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10 de Agosto de 2021

Colegiado define distribuição de 119.260 doses de vacinas contra a Covid-19

Colegiado define distribuição de 119.260 doses de vacinas contra a Covid-19

A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT) aprovou a Resolução Nº 79, que estabelece a distribuição, o armazenamento e a aplicação das 119.260 doses de vacina contra a Covid-19 enviadas na última sexta-feira (06.08) e sábado (07.08) pelo Ministério da Saúde, sendo 61.700 doses da Astrazeneca, 56.160 doses da Pfizer e 1.400 doses da Janssen.

Conforme a Resolução Nº 79, a vacina da Astrazeneca e da Pfizer devem ser aplicadas como segunda dose em pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente grave. As doses da Pfizer contemplarão com a segunda dose gestantes e puérperas com comorbidades e sem comorbidades, com indicação médica.

A resolução define ainda que pessoas de 40 a 44 anos deverão ser vacinadas com a primeira dose dos imunizantes Pfizer e Astrazeneca e com a dose única da Janssen. Já as pessoas de 35 a 39 anos serão imunizadas com a primeira dose da Pfizer. 

Para a vacina AstraZeneca, o prazo de aplicação da segunda dose é de até 90 dias. O prazo de aplicação da segunda dose Pfizer é de até 12 semanas. Já a Janssen é dose única.

O colegiado pontuou na Resolução que os municípios que já completaram a vacinação das pessoas de 35 a 44 anos devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

Ainda foi acordado o armazenamento de 24 doses da Pfizer e 100 doses da Janssen na Rede de Frio Estadual, como novo estoque estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Também foi pactuada a distribuição de um remanescente de 3.370 doses da Astrazeneca que estavam armazenadas na Rede de Frio Estadual como estoque estratégico.

Caso os municípios alcancem a completa vacinação dos públicos-alvo estabelecidos para a imunização, a CIB orienta a continuidade da imunização dos demais públicos elencados pelo Ministério da Saúde.

Após a distribuição dos imunizantes aos municípios, as vacinas deverão ser armazenadas conforme as condições estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o apoio da segurança pública.

A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelos municípios no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde. Até o momento, Mato Grosso já recebeu 2.982.860 doses de imunizantes contra a Covid-19.

Fonte: SES-MT

Autor: Fernanda Nazário | SES-MT - Foto por: Christiano Antonucci