• As indenizações pagas pela empresa foram calculadas seguindo rigorosamente os preceitos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e tendo como referência ‘Caderno de Preços (protocolado no MPF em 23/10/2015). As avaliações do INCRA, MPF e da perícia judicial tratam apenas do valor da terra, desconsiderando todo o contexto da negociação realizada, que resultou também no pagamento de benfeitorias e doações, entre outras contribuições. Além disso, as perícias compararam os assentamentos com imóveis particulares e regularizados com registro imobiliário e valor mais elevado, desprezando as características da Gleba enquanto área pública sem titulação pelo INCRA. Por liberalidade da CES, as construções e instalações foram indenizadas sem depreciações, como se fossem novas, independente do estado de conservação e da idade aparente identificada em campo.
• Boletins Trimestrais de Monitoramento emitidos pela CES acompanhados pela Secretaria Municipal de Sinop confirmam que não houve aumento das ocorrências de Malária ou Leishmaniose na região. As equipes do Programa de Saúde Pública da CES e da Secretaria Municipal de Saúde de Sinop emitiram laudos oficiais que indicam casos de reprodução sazonal e cíclica de insetos vetores na região, mas não expressam o aumento da incidência de doenças.
• Sobre a mortandade de peixes, ainda que não exista laudo conclusivo que aponte a responsabilidade direta da CES nas ocorrências, a companhia não tem medido esforços para o aprimoramento de seus processos. A Usina Sinop já adotou, inclusive, novos protocolos para preservar a segurança ambiental da ictiofauna, medidas consideradas benchmarking que também passaram a ser adotadas em outras hidroelétricas. É compromisso da CES, que a Usina Sinop gere a menor interferência possível ao meio ambiente.
• A CES cumpriu todas as obrigações legais de remoção da biomassa antes do represamento, segundo critérios técnicos e científicos amplamente utilizados no Brasil e no mundo, validados por organizações ambientais. E os resultados do monitoramento permanente da qualidade da água demonstram a inexistência de danos ao meio aquático e/ou de qualquer agente poluente ou nocivo. Além disso, cabe registrar que a mortandade ocorreu após a barragem, não tendo qualquer correlação com a formação do reservatório, o qual mantem a qualidade da água, desde a sua formação, atendendo padrões normativos.
• O licenciamento ambiental da UHE Sinop foi precedido de audiência pública que reuniu moradores da área de influência do empreendimento, autoridades públicas e representantes da CES.
• O Projeto Básico Ambiental foi desenvolvido considerando as particularidades da região e está disponível consulta no site da empresa desde o início da implantação do empreendimento.
Fonte: Assessoria da CES
Autor: Redação