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20 de Janeiro de 2023

Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos passam ser transmitidos via Cartório no Mato Grosso

Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos passam ser transmitidos via Cartório no Mato Grosso

Antes exclusivo pela via judicial, procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel que demorava até 5 anos na Justiça, passa a ser feito de forma mais rápida e barata por meio de Ata Notarial em Cartório de Notas


O apagar das luzes de 2022 trouxe uma importante novidade que poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador.

A derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, ocorrida na véspera do Natal permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em Cartório, em um tempo médio de até três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas.

O procedimento, que até então só ocorria pela via judicial, e se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial, o que agora também poderá se dar pela via administrativa – isto é, no Cartório – e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.

“A adjudicação extrajudicial efetiva o exercício de direito do cidadão, o qual pode contar com a capilaridade e segurança jurídica que os cartórios e os notários e registradores oferecem. Uma vez que além de poder formular um pedido direto no cartório, também é possível desistir das ações judiciais em trâmite e se socorrer do extrajudicial. Haverá, com certeza, uma grande colaboração para o desafogo do Poder Judiciário. O procedimento ficou muito mais padronizado e célere com a adoção da ata notarial.  A inovação veio em prol da sociedade. Parabéns”, completa a presidente da Anoreg/MT, Velenice Dias. 

Na Ata Notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade. 

Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos, a exemplo de troca de mensagens e e-mails entre as partes contratantes, que podem comprovar as tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva, evitando que a adjudicação compulsória extrajudicial seja utilizada do famoso "jeitinho" brasileiro.

Caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.


Anoreg/MT

Fundada no dia 26 de março de 1998, com sede na cidade de Cuiabá (MT), a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro de Mato Grosso em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ANOREG MT

Autor: Thaylla Maiza da Assessoria da ANOREG MT