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21 de Abril de 2021

Denúncia revela privilégios a menor que matou amiga em Cuiabá

Denúncia revela privilégios a menor que matou amiga em Cuiabá

Denúncia de privilégios conferidos à adolescente B.D.O.C., 15, em unidade socioeducativa da Capital em relação às acomodações, visitas de familiares e acesso à alimentação própria foram feitas à redação do Jornal A Gazeta. Segundo familiares de outras internas, a autora do disparo que matou a estudante Isabele Guimarães Ramos, 14, desde sua entrada no espaço feminino Lar Menina Moça, recebe tratamento diferenciado pela direção da unidade.

Enquanto outras jovens têm um calendário restrito de visitas, medida imposta em decorrência da pandemia do coronavírus, o mesmo não ocorre com B., que recebe visitas frequentes dos pais, que providenciam alimentação levada especialmente para ela. A jovem inclusive permaneceu sozinha em um quarto e só recentemente, com o aumento do número de internas, estaria dividindo o espaço com outra adolescente.

A reclamação de familiares de outras internas pelos privilégios possibilitou que elas também pudessem receber produtos de higiene, o que antes só era permitido para B.

A adolescente teve mandado de internação de 3 anos pelo ato infracional análogo ao homicídio doloso cumprido no dia 19 de janeiro. Mas, em 15 de setembro do ano passado, quando teve a primeira internação decretada, suspensa 24 horas depois por meio e habeas corpus, o tratamento diferenciado já havia sido denunciado. Na data, a direção da unidade blindou a aproximação da imprensa, enquanto o acesso aos familiares era liberado. Cuidado que não se estendeu a outra interna que chegava ao local, inclusive algemada.

 

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Por meio da assessoria da Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sesp), a direção da unidade, ao ser questionada, alegou que as denúncias não procedem.

Sobre as denúncias, o promotor Rogério Bravin, que atua na Vara da Infância e Adolescência da Capital, afirma que podem ser formalizadas ou dirigidas ao Ministério Público, pois cabem à instituição e ao juízo da Vara (juiz corregedor das unidades) averiguar eventuais irregularidades no âmbito das unidades de internação.

Fonte: folhamax

Autor: DA REDAÇÃO