Existe uma tendência das grandes empresas de investir em propagandas publicitárias com o objetivo de atingir o público infantil, grande parte em descumprimento da legislação e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que aponta a pesquisa da professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Poder da Universidade Federal de Mato Grosso (PPGCOM/UFMT), Pâmela Craveiro.
O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro no artigo 39, em que diz “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
No artigo 36, afirma que “A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.
Na sequência, o artigo 37 ainda esclarece que “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
O Procon-MT lembra que, na hora de ir às compras, seja de maneira presencial ou virtual, os consumidores devem estar bem informados sobre seus direitos e passar um dia de celebração sem estresse.
Confira abaixo as principais dicas:
Dicas para compras
O consumidor deve ficar atento ao ir às compras neste Dia das Crianças:
Planejamento: Procure analisar seu orçamento e opte por parcelas ou gastos que você pode arcar sem gerar dívidas.
Embalagem: Todas as informações nos produtos, nacionais ou importados, devem estar em língua portuguesa e ser claras e de fácil compreensão aos consumidores.
Troca de produto: O fornecedor só é obrigado a realizar trocas caso o produto comprado apresente defeitos. Se o estabelecimento possuir uma política interna, as condições de troca devem estar especificadas no documento fiscal.
Documento Fiscal: A nota fiscal prova a relação de consumo. Exija e guarde, caso seja necessário fazer uma reclamação em razão de algum problema no produto.
Prazos: Você tem 30 dias para realizar reclamações sobre produtos não duráveis (como alimentos). Já para os de longa duração (como celulares) possui um prazo de até 90 dias para reclamar.
Compras online
Nas compras pela internet, o consumidor deve redobrar a atenção:
Antes de efetuar a compra, verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao finalizar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados.
Antes de preencher e enviar seus dados pessoais do seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura.
No caso de compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Cuidados
Caso faça as compras em lojas físicas, lembre-se de seguir os protocolos de biossegurança, usando máscara adequadamente, cobrindo nariz e boca.
Procure usar sempre duas máscaras para aumentar a eficácia da filtragem e proteção.
Utilize álcool em gel ou álcool 70% disponibilizados na entrada dos estabelecimentos comerciais.
Também é aconselhável levar seu próprio álcool em gel, sobretudo se for andar em transporte público coletivo.
Reclamações
A partir de setembro, o órgão de defesa passou a contar com um novo canal de atendimento: agora pelo WhatsApp. Basta adicionar o número (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções que serão enviadas. Além disso, o consumidor também pode agendar o atendimento presencial pelo mesmo número de telefone.
A sede está localizada na Rua Baltazar Navarros, n. 567, esquina com a Av. General Vale (antigo Sine), Bairro Bandeirantes, Cuiabá (MT).
Plataforma online
Também é possível registrar sua reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais de varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor sem ser preciso sair de casa.
Outra opção de atendimento do Procon Estadual:
- Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Cuiabá): das 08h às 17h, por agendamento via sistema da Seplag. Clique aqui.
- No Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Shopping de Várzea Grande : das 10h às 18h, por ordem de chegada.
Fonte: Procon/MT
Autor: Procon/MT - Foto por: Divulgação