Estado de Mato Grosso ainda aguarda decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, sobre um recurso contra a sentença que determinou o ressarcimento de preterição da tenente Izadora Ledur, para promoção ao posto de capitã do Corpo de Bombeiros. A militar também pediu que o Estado concedesse todos os benefícios consequentes.
Nesta semana a Justiça recebeu o recurso do Estado, porém, sem suspender a decisão da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que atendeu ao pedido da tenente. Ainda não houve decisão.
Izadora Ledur de Souza Dechamps entrou com uma ação de obrigação de fazer objetivando a promoção em ressarcimento de preterição, ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros, por antiguidade, a partir de 22 de novembro de 2016, e requerendo também “todos os consequentes benefícios administrativos internos, seja nas próximas promoções às patentes superiores, seja no soldo devido no período de preterição”.
Ela disse que concorreu à promoção ao posto de Capitão BM em dezembro de 2016 e deixou de ser promovida por ter sido considerada “não possuidora de conceito moral”, em razão das possíveis condutas irregulares dela no 16º Curso de Formação de Soldados BM 2016, em que a instrução de salvamento aquático resultou na morte de Rodrigo Patrício Lima Claro em 15 de novembro de 2016.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca acabou julgando procedente o pedido da tenente, determinando ao Estado que procedesse a promoção por ressarcimento de preterição, e que ela conste no Quadro de Acesso à promoção por antiguidade.
Em seu recurso contra a decisão o Estado argumentou que os candidatos à promoção são avaliados em relação à conduta de sua vida funcional pregressa e são excluídos os que não preencherem os requisitos.
“Foi o que aconteceu com a requerente para o processo promocional de 02 de dezembro de 2016, não atendendo ao requisito necessário [...], falta de conceito moral”.
Pontuou que o artigo 24 da Lei de Promoção de Oficiais e Praças define o conceito moral como o “conjunto de qualidades e atributos caracterizados pela honra, dignidade, honestidade e seriedade que o militar estadual deve possuir no desempenho de suas funções e no convívio social”. O mesmo artigo explica que, para a definição do conceito moral, a Comissão de Promoção leva em consideração a notícia de fato criminoso ou transgressão praticada pelo militar, que tenha gerado repercussão e clamor social.
“O dispositivo legal deu às comissões de promoção o poder discricionário de utilizar ou não o fato dos concorrentes a promoção estarem respondendo a processo criminal ou por ter sido denunciado por prática de crimes, bem como devem levar em consideração para aferição do conceito moral notícia de fato criminoso ou de transgressão de natureza grave praticado pelo militar estadual, que gere repercussão e clamor social”.
Além disso, destacou que a lei de promoção já garante ao militar absolvido a sua promoção em ressarcimento de preterição.
“Condutas repercutiram negativamente na imagem da Corporação, configurando atos que feriram os deveres fundamentais do militar estadual e consequentemente, ferindo o conjunto de qualidades e atributos, caracterizados pela honra, dignidade, honestidade e seriedade que o militar estadual deve possuir no desempenho de suas funções, de modo a lhe conferir respeitabilidade perante a sociedade, seus superiores, pares e subordinados”, disse o Estado sobre Ledur.
Fonte: gazetadigital
Autor: Vinicius Mendes Foto Chico Ferreira