• Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2024
  • 21:37h
29 de Abril de 2024

Estado é condenado a pagar 4 meses de salário a PM que não tirou licença-prêmio

Estado é condenado a pagar 4 meses de salário a PM que não tirou licença-prêmio

O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar quatro meses de salário a um policial militar da reserva que foi aposentado sem receber os quatro meses de licença-prêmio que não tirou durante o período da ativa. O valor deverá ser pago em parcela única com juros da taxa Selic.

Na decisão do juiz Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá) determinou que o valor a ser pago corresponde a quatro vezes ao salário do militar no último mês em que ele trabalhou, em novembro de 2018.

"Destarte, é cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio, não desfrutada em época própria, mas adquirida antes da passagem do servidor público para a inatividade, tendo em vista o princípio da vedação do enriquecimento ilícito", diz trecho da decisão. 

E que "assiste razão a parte requerente, haja vista a pretensão encontrar-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça".

Fonte: j1agora

Autor: THALYTA AMARAL