Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso negou um recurso do Estado de Mato Grosso contra a decisão que impediu incidência de contribuição previdenciária sobre hora extra de alguns servidores da Segurança Pública.
A autora da ação cível foi a Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT). O Estado recorreu contra uma decisão da Justiça que entendeu que não pode incidir contribuição previdenciária sobre valores pagos a títulos de jornada extraordinária.
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, precedentes do STF”, diz trecho da decisão contestada.
Em decisão publicada no Diário de Justiça do STF de sexta-feira (5), ao analisar o recurso extraordinário com agravo, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que este não é o recurso correto para o objetivo pretendido. Com isso, ele negou seguimento.
“Verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, explicou.
Fonte: gazetadigital
Autor: Vinicius Mendes Foto Chico Ferreira