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05 de Abril de 2024

Estado tenta reverter decisão que impede contribuição sobre hora extra, mas STF nega

Estado tenta reverter decisão que impede contribuição sobre hora extra, mas STF nega

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso negou um recurso do Estado de Mato Grosso contra a decisão que impediu incidência de contribuição previdenciária sobre hora extra de alguns servidores da Segurança Pública.

 

A autora da ação cível foi a Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT). O Estado recorreu contra uma decisão da Justiça que entendeu que não pode incidir contribuição previdenciária sobre valores pagos a títulos de jornada extraordinária.

 

“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, precedentes do STF”, diz trecho da decisão contestada.

 

Em decisão publicada no Diário de Justiça do STF de sexta-feira (5), ao analisar o recurso extraordinário com agravo, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que este não é o recurso correto para o objetivo pretendido. Com isso, ele negou seguimento.

 

“Verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, explicou.

Fonte: gazetadigital

Autor: Vinicius Mendes Foto Chico Ferreira