Após o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), vetar o projeto de lei que altera o artigo 37 da Lei Complementar nº 631/2019, que isentaria o consumidor da cobrança de ICMS sobre a geração da própria energia elétrica a partir de fontes renováveis até dezembro de 2027, a Fecomércio-MT encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, Max Russi (PSB), e demais parlamentares, solicitando a derrubada do veto do governador.
Para a federação, o acréscimo tributário desestimularia investimentos no setor e, consequentemente, ocasionaria o aumento do desemprego. Por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo argumentou que o veto ao PL, de autoria do deputado estadual Faissal (PV), se fez necessário por ser considerado inconstitucional, pois não obedece às condições do Convênio Confaz nº 16/2015. Já o parlamentar justifica que o próprio convênio abre brecha para cobrança do imposto sobre TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição) da rede de energia.
No ofício encaminhado à ALMT, o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca que o PL, de maneira louvável, busca promover incentivos à geração e utilização de energia fotovoltaica no estado. “A inciativa é para retirar a obrigatoriedade de obediência às condições previstas pelo Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, visto que a concessionária de energia elétrica passou a taxar a energia solar”.
O documento da federação reforça, ainda, que “a maioria dos estados possuem isenção de ICMS para energia solar por trazer benefício fiscal para um setor de suma importância e eminente crescimento em todo país”. Além disso, parte do texto explica que “a aplicação indiscriminada de tributação, gerando a aplicação de mais ônus, sem equilibrar os efeitos causados pela pandemia de Covid-19, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que atuam no caso como limitadores dos excessos e abusos dos estados”.
A cobrança já vem ocorrendo desde março e tem gerado uma arrecadação do estado na ordem de R$ 3 milhões. A alteração do artigo da lei visa corrigir o texto que concedeu a isenção em 2019.
Fonte: Imprensa - Fecomercio-MT
Autor: Imprensa - Fecomercio-MT