O georreferenciamento de imóveis rurais consiste na identificação do imóvel, através da sua delimitação pelas coordenadas georreferenciadas, que devem ter precisão posicional. Além disso, a sua relevância tem também outra explicação: a exigência legal, já que o procedimento é obrigatório. Ademais, diversos benefícios governamentais necessitam do georreferenciamento para serem liberados – como o acesso ao crédito rural.
O georreferenciamento de imóveis rurais garante, portanto, a legalidade das propriedades e evita penalizações. A análise é utilizada para a concessão da Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) feita através dos cartórios. O documento é necessário para praticamente todos os procedimentos que envolvem o terreno da propriedade rural. Somente com ele, é possível solicitar qualquer benefício governamental ou partilhar o imóvel, em caso, por exemplo, de falecimento do proprietário.
As informações auferidas no processo também possibilitam um controle maior e mais eficiente da lavoura. Através da análise dos dados e do apoio de sistemas de monitoramento, o empreendedor conseguirá tomar decisões mais assertivas e ter uma gestão mais eficiente.
Procedimento
Para dar início ao procedimento, um profissional habilitado ficará responsável por fazer o levantamento de campo, instalação dos marcos nos vértices do imóvel e demais passos para a demarcação, sempre, seguindo os parâmetros das normas técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais, editadas pelo INCRA. Na sequência, os dados coletados serão processados no SIGEF/INCRA – Sistema de Gestão Fundiária, para a validação e confirmação dos dados processados em campo, garantindo que não haja sobreposição com os limites de outros imóveis rurais.
Após a validação do georreferenciamento e a certificação da área na base de dados do SIGEF/INCRA, haverá a fase da averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registo de Imóveis, atendendo todas as normativas do provimento da Corregedoria Geral de Justiça.
Dentre os benefícios do georreferenciamento está a certeza de que seu imóvel não está sobreposto a outros imóveis existentes na base de dados do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF. Onde também haverá maior conhecimento de campo da propriedade ao obter informações exatas de posicionamento, coordenadas e as dimensões da área.
Decretos
É importante mencionar que, há prazos para a certificação dos imóveis rurais, previstas no Decreto 4.449/02:
- O georreferenciamento é obrigatório para imóveis com área a partir de 100ha (hectares);
- Será obrigatório para imóveis entre 25 e 100ha após 20/11/2023;
- Será obrigatório para imóveis menores que 25ha após 20/11/2025.
Inclusive, o georreferenciamento também é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais de imóveis rurais com área a partir de 100 hectares.
Por fim, no final de 2022, o INCRA publicou no dia 23/12/2022 a portaria 2.502 que aprova o Manual Técnico para Georreferenciamento de imóveis rurais e passou a vigorar a partir de 30 de dezembro de 2022. O referido documento trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais.
Prazos a cumprir
Sendo assim nova legislação impõe novos prazos para cumprimento da norma. De acordo com ela, imóveis entre 100 e 250 hectares, assim como aqueles maiores, já devem estar cadastrados.
Já as propriedades que possuem entre 25 e 100 hectares têm até o dia 20/11/2023 para realizar o georreferenciamento. Os proprietários de espaços menores (ou seja, com menos do que 25 hectares), deverão se adequar até o dia 20/11/2025.
Sobre a Anoreg/MT
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega os 261 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANOREG/MT
Autor: Thaylla Maiza da Assessoria da ANOREG MT