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09 de Abril de 2024

Judiciário nega pedido de federação para receber R$ 1 milhão em contribuição sindical

Judiciário nega pedido de federação para receber R$ 1 milhão em contribuição sindical

Um pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Feesp-MT) para receber R$ 1 milhão de imposto sindical relativo a 2009 foi negado pela Justiça após quase 13 anos do início da ação. A entidade cobrava que o Estado repassasse 15% do valor bruto arrecadado com os servidores que não são representados por nenhum sindicato.

Em seu pedido a Feesp alegou que defende "os servidores públicos estatutários e celetistas estaduais e municipais" de Mato Grosso. E que em 2009 não recebeu o percentual de 15% das contribuições sindicais descontadas do salário dos funcionários públicos. Além disso deveria receber o imposto sindical - contribuição obrigatória que corresponde a um dia de salário no ano - daqueles que não possuem sindicato, já que é a entidade superior das categorias sem essa representação.

Já o Estado se defendeu afirmando que não houve irregularidade no repasse do imposto sindical, tendo em vista que o desconto foi realizado e enviado às entidades sindicais habilitadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, cadastro que a Feesp não fez, o que motivou o não pagamento.
 


"No cenário do caso em análise, observa-se que o requerido realizou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos e procedeu ao repasse dos valores conforme a legislação vigente e as entidades sindicais habilitadas. Destaca-se a existência de múltiplos sindicatos representativos de diferentes categorias de servidores públicos no território em questão, o que implica a distribuição da contribuição sindical conforme a representatividade específica e a filiação de cada servidor", diz trecho da decisão do juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

E que "a ausência de habilitação da autora para receber os repasses no ano de 2009, aliada ao cumprimento das normativas legais pelo Estado de Mato Grosso e à existência de outros sindicatos representativos, implica na improcedência das reivindicações da autora".

Fonte: j1agora

Autor: THALYTA AMARAL