O ex-governador Silval Barbosa conseguiu na Justiça a progressão para o regime aberto diferenciado, devendo comparecer mensalmente em Juízo e não mais sendo necessário o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A decisão é do juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, acolhendo embargos de declaração ingressados pela defesa de Silval.
“Diante disso, com fundamento no artigo 382 do CPP, admito e acolho a pretensão recursal, a fim de fixar como única condição para o cumprimento de pena em regime aberto diferenciado, a saber: o comparecimento mensal em Juízo”, disse o juiz em trecho da sentença.
Admito e acolho a pretensão recursal, a fim de fixar como única condição para o cumprimento de pena em regime aberto
Delator do maior esquema de corrupção de Mato Grosso, que desviou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos, Silval estava cumprindo sua pena em regime aberto nos últimos dois anos.
Antes disso, passou quase dois anos preso em regime domiciliar e mais um ano e 9 meses detido em regime fechado.
Silval firmou colaboração premiada com a Justiça em agosto de 2017.
Na delação, ele detalhou diversos crimes ocorridos na sua gestão e de seu antecessor, Blairo Maggi, entre eles o pagamento de '"mensalinho" para deputados estaduais.
Ao todo, o ex-governador já foi condenado a mais de 25 anos de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Ele e sua família devolveram para a Justiça cerca de R$ 70 milhões.
Em junho do ano passado, o ex-governador recebeu autorização da Justiça para morar em São José do Rio Preto (SP). Ele alegou, na ocasião, que pretendia morar com a filha.
No ano anterior ele já havia conseguido autorização para ir até o municípios a fim de participar do casamento dela.
Fonte: midianews
Autor: LISLAINE DOS ANJOS DA REDAÇÃO Foto MidiaNews