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18 de Agosto de 2023

Juiz determina nova avaliação psiquiátrica para ex-PM que matou advogada

Juiz determina nova avaliação psiquiátrica para ex-PM que matou advogada

Justiça determina que o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, 49, preso em flagrante pelo feminicídio da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48, passe por nova avaliação psiquiátrica. Determinação do magistrado Geraldo Fidelis, que o Estado submeta o preso ao Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), foi emitida no dia 15 de agosto, um dia depois do acusado passar por audiência de custódia pela morte da advogada, com conversão da prisão em preventiva e ser encaminhado para a cadeia pública de Chapada dos Guimarães.

 

A decisão está relacionada ao processo de execução penal de outro processo de Almir, por crime de roubo qualificado, ocorrido em 8 de dezembro de 2014, na cidade de Campo Verde. Mas ele não foi condenado, pois foi declarada sua insanidade mental.

 

De acordo com o magistrado, a realização do novo exame já havia sido determinada em 25 de outubro de 2022, quando foi expedido o mandando de internação de Almir com a expressa vedação do seu recolhimento em unidade prisional comum, somente no Hospital Adauto Botelho.

 

Mas com a prisão dele, em 29 de junho deste ano, não foi disponibilizada a vaga na unidade e, após a audiência de apresentação, quando a Justiça determinou a conversão, provisória, pelo período de 3 meses, da medida de segurança consistente em internação para tratamento ambulatorial.

 

Fidelis aponta que, posteriormente, a Defensoria Pública apresentou declaração de comparecimento do paciente ao Centro de Apoio Psicossocial (Caps-AD) para atendimento, bem como, declaração médica que atesta que Almir apresenta-se bem e em bom estado, apto físico e mentalmente para realização de atividade laboral.

 

De acordo com o juiz, com a prisão de Almir pelo feminicídio e a transferência dele para Chapada dos Guimarães, caberá ao magistrado de lá acompanhar o cumprimento do pedido por parte de equipe da Secretaria Estadual de Saúde. Salienta que a determinação não é recente, por isso estipulou prazo de 48 horas para que seja emitido relatório, ainda que parcial, do quadro verificado em relação ao paciente, bem como para que indique a disponibilidade, ou não, de vaga para internação. O prazo terminou ontem (17).

Fonte: gazetadigital

Autor: Silvana Ribas Foto Polícia Civil