Provocado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pediu o início da execução de uma sentença condenatória numa ação por improbidade administrativa, o juiz Bruno D'Oliveira Marques mandou intimar um ex-vereador de Cuiabá e duas mulheres que atuaram com funcionárias fantasmas em seu gabinete, para que paguem o valor da condenação ou sofrerão penhora em suas contas. O prazo concedido para o pagamento é de 15 dias.
Os alvos da execução de sentença são Milton Ferreira Rodrigues, ex-vereador e as "servidoras fantasmas" Andréia Linhares de Freitas dos Santos e Márcia Sati Saiki da Silveira, que receberam salários na Câmara Municipal de Cuiabá sem trabalharem. A condenação foi imposta no dia 4 de maio de 2020 pelo juiz Bruno Marques, responsável pelo processo que tramitou da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular em razão de atos ilícitos consistentes na nomeação de “funcionários fantasmas” na Câmara Municipal de Cuiabá no período de 2001 a 2003.
Ao ex-vereador foi determinado o pagamento de R$ 83,6 mil de forma solidária com as duas ex-funcionárias fantasmas. Em valores individuais, foi determinado o ressarcimento de R$ 74 mil a ser pago por Milton e Andréia Linhas. Outra quantia de R$ 8,8 mil deve ser restituída conjuntamente por Milton e Márcia Saiki. A esses valores serão somados juros moratórios e correção monetária que incidirão a partir da data de cada pagamento de remuneração mensal. Os três ainda foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais.
Na sentença condenatória de maio do ano passado, o juiz Bruno D'Oliveira Marques afirmou que ficou "comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos Milton Ferreira Rodrigues, Márcia Sati Saiki e Andréia Linhares de Freitas dos Santos e o dano ao erário decorrente do recebimento indevido de remuneração sem a devida contraprestação de serviço, liame este fartamente demonstrado por ocasião da valoração das provas, a restituição daquilo que foi retirado dos cofres públicos é medida que se impõe".
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Agora, o Ministério Público exigiu a execução da setença. Dessa forma, o magistrado mandou intimar as partes executadas para o pagamento do débito devidamente acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%,
"Anoto que o executado Milton Ferreira Rodrigues deverá ser intimado por meio de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico – DJE, enquanto que as executadas Andréia Linhares de Freitas dos Santos e Márcia Sati Saiki deverão ser intimadas por edital com prazo de 30 (trinta) dias", consta no despacho assinado no dia 20 de abril.
Bruno Marques alerta que se trancorrer o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Após expirar o prazo para ser efetuado o pagamento voluntário, a parte decredora será intimada com novo prazo de 15 dias para manifestar quanto ao prosseguimento do processo.
O PROCESSO
O Ministério Público instaurou inquérito para investigar os fatos após publicações na imprensa relatando a prática de funcionárias fantasmas no gabinete do então vereador Milton Ferreira Rodrigues. O jornalista que escreveu as matérias foi ouvido e confirmou as denúncias repassando detalhes que permitiu ao Mininstério Público também ouvir as pessoas que fizeram as denúncias. Elas tinham trabalhado no gabinete do mesmo vereador e atestaram que Márcia Sati Saiki e Andréia Linhares de Freitas dos Santos eram servidoras fantasmas.
Ao tomar depoimentos de antigos funcionários do gabinete o MPE contatou que as duas mulheres, embora nomeadas para o cargo de assessoras parlamentares especiais, nunca prestaram efetivo serviço à Câmara Municipal de Cuiabá, constituindo-se em verdadeiras “funcionárias fantasmas” do Legislativo Cuiabano.
Documentos enviados pela Câmara Municipal confirmaram que valor total liberado pelo Município para pagamento das remunerações das “funcionárias fantasmas” foi de R$ 83,6 mil. Márcia Saiki permaneceu no cargo no período de janeiro a abril de 2001 enquanto Andréia Linhares permaneceu nomeada de janeiro de 2001 a outubro de 2003. A condenação dos três foi imposta pela Justiça 17 anos após os fatos.
Fonte: folhamax
Autor: WELINGTON SABINO Da Redação