Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de 8 supostos membros do Comando Vermelho acusados de envolvimento com tráfico de drogas e comércio de armas de fogo na região do município de Vera (458 km ao norte). O magistrado considerou a necessidade de fazer cessar a atividade da facção criminosa no Estado.
De acordo com os autos, as investigações da Polícia Civil se iniciaram com o objetivo de apurar os crimes de tráfico de drogas e organização criminosa praticados por 3 pessoas suspeitas de pertencer ao Comando Vermelho. Com as informações produzidas com interceptação telefônica, começou outra fase da investigação, com identificação de mais acusados.
Ao contrário do que alegou a defesa de alguns dos denunciados, o magistrado pontuou que o início da investigação “não se baseou somente em notícias anônimas”, mas “foi seguida de diligências prévias, a fim de averiguar os fatos então noticiados de forma anônima”. Também pontuou que os indícios foram reconhecidos pelo juízo de Vera, que determinou a interceptação.
Em agosto deste ano foram cumpridas as prisões de: Rosalvo Junior Pereira de Farias; Wender Pedroso de Barros; Alex Cavalcante de Brito; Luciano Trindade Nascimento; Marcos Andre da Silva Santos; Sandro Nascimento da Silva; Gabriel Pereira dos Santos; e Maurício Werner.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra julgou os pedidos de revogação das prisões e destacou que “desde então, não houve qualquer alteração fática com atributo de ensejar eventual revogação da prisão dos acusados”. Ele considerou também a periculosidade dos acusados, que seriam ligados ao Comando Vermelho.
“Em tese, movimentam quantidades consideráveis de valores arrecadados da distribuição e venda de drogas nas regiões exploradas pelos increpados, como também, eventualmente, comercializam armas de fogo. [...] cediço ser o Comando Vermelho uma organização criminosa atuante em quase todo o Estado, com uma infinidade de crimes praticados por seus integrantes, a fim de manter o domínio exclusivo no tráfico de drogas, numa espécie de poder paralelo, que afronta diretamente o estado democrático de direito. Todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa”, disse.
Com base nisso, o magistrado manteve as prisões dos 8 acusados.
Fonte: gazetadigital
Autor: Vinicius Mendes Foto Reprodução