O próprio réu informou que advogado sabia da audiê
Uma decisão do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, que aplicou multa de R$ 5,5 mil, o equivalente a cinco salários mínimos, a um advogado que faltou a uma audiência e ignorou várias ligações e mensagens, inclusive do que réu que ele representa no processo por homicídio privilegiado, gerou uma “rusga” entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e o magistrado. Por este motivo, a OAB-MT recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com um mandado de segurança criminal contra o juiz.
Agora, caberá ao desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso, decidir sobre a questão. A tese de homicídio privilegiado, tipificada artigo 121, parágrafo 1º do Código Penal, se refere ao crime praticado sob o domínio de emoção violenta, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou por motivo de relevante valor social ou moral, permitindo ao juiz do caso reduzir a pena de um sexto a um terço.
No processo que tramita desde julho de 2013, o réu é Rogério da Silva, defendido pelo advogado Renan Caldas Martins. O andamento processual mostra que na tarde do dia 23 de fevereiro deste ano foi realizada uma audiência conduzida pelo juiz Wagner Plaza Machado.
Ele abriu a reunião por videoconferência e aguardou por 15 minutos o advogado Renan Caldas, que por sua vez não ingressou na sala virtual. Questionado, o réu declarou que o advogado sabia da audiência, mas não estava atendendo suas ligações, sendo que o acusado ligou várias vezes naquele dia para seu defensor, que não o atendia.
Todas as testemunhas intimadas foram devidamente intimadas e ingressaram na sala virtual. Em seguida, o magistrado proferiu uma decisão na qual afirma que o advogado foi devidamente intimado para o ato, inclusive peticionou no procoesso informando seu celular de contato e e-mail para recebimento do link da sala virtual.
Dessa forma, o juiz afirmou ser inquestionável que ele sabia da audiência. “Ademais, o acusado informa que tentou por várias vezes falar com o advogado, mas o mesmo não lhe atendia. A desídia do causídico, em não comparecer ao ato, restou prejudicada a audiência, o que é ato atentatório à justiça e descumprimento de seus deveres funcionais e éticos. Por tal razão, aplico ao causídico multa arbitrada em cinco salários mínimos, bem como ordeno remessa desta ata e da peça do evento ao Conselho de Ética da OAB/MT para as providências disciplinares devidas”, escreveu Wagner Plaza Machado Júnior.
A audiência foi remarcada para o dia 16 de abril. “Todas as testemunhas foram devidamente intimadas para a audiência, bem como o acusado e o Ministério Público. Intime-se a defesa constituída da data do ato e, para em 05 dias, pagar a multa imposta. No caso de não pagamento, promova-se a devida certidão para registro nos órgão de maus pagadores e a devida remessa”, consta em outro trecho da decisão.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Mato Grosso protocolou no Tribunal de Justiça um mandado de segurança criminal no dia 29 de abril contra o juiz Wagner Plaza Machado. Como terceiros interessados no caso constam o réu do processo por homicídio privilegiado, Rogério da Silva e o advogado Renan Caldas Martins.
O caso foi distribuído ao desembargador Orlando Perri, na Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Cinco advogados assinam o mandado de segurança contra o magistrado sendo eles: Romário de Lima Sousa, André Stumpf Jacob Gonçalves, Maurício Magalhães Faria Neto, Cláudia Alves Siqueira e Leonardo Pio da Silva Campos, presidente da OAB-MT.
Fonte: folhamax
Autor: WELINGTON SABINO Da Redação