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13 de Abril de 2021

Juiz prende devedor de pensão e cita 4 mortes e 10 casos em cadeias de MT

Juiz prende devedor de pensão e cita 4 mortes e 10 casos em cadeias de MT

Uma decisão proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, da comarca de Rondonópolis (212 km  de Cuiabá), mostra que ao longo de 2020 existia uma projeção, inclusive, por parte do Poder Judiciário, de que a pandemia de Covid-19 iria contaminar uma grande quantidade de presos causando uma "maior mortandade nas unidades prisionais", o que não se confirmou. Conforme o magistrado, um boletim epidemiológico do sistema penitenciário, disponibilizado em 31 de março deste ano, e divulgado aos juízes criminais de Mato Grosso, mostra que dos mais 11,5 mil detentos, "apenas 10 foram contaminados e 04 faleceram no Estado do Mato Grosso pela Covid-19". 

Com esses dados, o juiz Wagner Plaza Júnior afirma que o sistema penitencário mato-grossense é "muito mais seguro" em relação aos riscos de ser infectado pelo coronavírus em relação às pessoas que estão em liberdade. "Além de tudo quanto restou mencionado, será o preso beneficiado de certa forma, já que será vacinado antes do restante da população de bem, o que entendo por descabido", criticou o magistrado, que é titular da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis. 

Por isso, ele negou o pedido de prisão domiciliar feita pela defesa de um homem detido por não pagar pensao aos filhos e homologou a prisão em flagrante. Ressaltou ainda que o acusado já possui um histórico criminal, cujos crimes o magistrado afirmou não haver necessidade de citá-los na audiência de custória realizada no dia 3 de abril.

Quanto ao tema em discussão, que é o pagamento de pensão, o juiz afirma que o homem nunca se preocupou com os filhos e nem propôs a pagar de forma parcelada os valores atrasados. Em outra parte da sentença, o magistrado expõe mais dados e argumentos para reforçar sua tese de que não haveria risco de manter a prisão do suspeito, levando-se em conta os dados da pandemia de coroanvírus.

 

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Nesse contexto, ele expõe os números de pessoas em liberdade que já foram infectadas e morreram em decorrência da Covid-19. "Em contrapartida, dos cidadãos que gozam da liberdade, tivemos mais de 13 mil casos confirmados e 7.849 pessoas morreram no Estado de Mato Grosso após contaminadas pelo aludido vírus (fonte sítio da internet do Estado de Mato Grosso), ou seja, o risco de contaminação e morte em liberdade é predominantemente maior do que na unidade prisional", afirma Wagner Plaza Machado Junior em outro trecho do despacho judicial proferido por ele na condião de juiz plantonista, numa audiência de custódia. 

Na audiência, realizada às 15h30 do sábado dia 3 de abril, o réu foi representado pela Defensoria Pública do Estado, na pessoa da defensora Bethania Meneses Dias. Pelo Ministério Público Estadual (MPE), quem participou foi o promotor de Justiça, Wagner Antônio Camilo. 

"Dito isso, no caso em tela, indefiro o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa, haja vista que o réu, além de descumprir com seu dever legal de pagamento de pensão alimentícia, nesta solenidade, na presença de todos, demonstrou claramente que não pretende quitar a obrigação alimentar, pois não formulou pedido de parcelamento, não requereu um prazo ou fez qualquer oferta. Ao contrário, demonstrou total desinteresse com os menores, inclusive seus demais deveres afetivos, pois encontrando-se há anos sem notícias/contato com o filho, o qual também reside neste município. Não bastasse isso, o devedor ostenta considerada ficha de antecedentes criminais", escreveu o juiz em outra parte da decisão.

Ele mandou enviar cópia da sentença para a Polícia Civil para para que seja instaurado o inquérito policial devido pelo crime de abandono material (artigo 244 do Código Penal), pois segundo o magistrado, "há anos o réu não quita os alimentos e, nesta audiência, externou a intenção de não honrá-los".  Determinou ainda que ao término do plantão judicial os autos fossem remetidos para a Primeira Vara de Família e Sucessões.

PRISÃO DOMICILIAR

Com a manutenção da prisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça com um pedido de habeas corpus protocolado no mesmo dia da audiência de custódia. O HC foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Privado, ficando sob relatoria do desembargador João Ferreira Filho.

Em despacho assinado no dia 7 deste mês, o relator acolheu pedido da Defensoria Pública para o homem ficar em prisão domiciliar em decorrência  do avanço da pandemia. "Então, considerando que hoje chegamos a triste marca de mais de 4 mil mortes relacionadas à Covid-19 nas últimas 24 horas, o pior cenário da pandemia no Brasil até então, por ora, resta apenas ratificar a decisão de parcial deferimento do pedido liminar, para determinar, excepcionalmente, o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, facultando ao credor expressamente optar pelo cumprimento em regime fechado após o recrudescimento da  pandemia”, escreveu João Ferreira Filho. 

Fonte: folhamax

Autor: WELINGTON SABINO Da Redação