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06 de Maio de 2021

Juíza vê secretário como "capitão" e teme obstrução da verdade em Cuiabá

Juíza vê secretário como "capitão" e teme obstrução da verdade em Cuiabá

Ao decretar o afastamento por 180 dias de Antenor de Figueiredo Neto da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), o proibir de acessar as dependências da secretaria e de manter contato com outros servidores, a juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, afirmou que a permanência dele no cargo de secretário comprometeria o avanço das investigações Da Operação “Sinal Vermelho”. Citou inclusive, que havia o risco de destruir documentos e intimidar testemunhas, prejudicando os trabalhos conduzidos pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).

A magistrada também proibiu o gestor de manter contato com o empresário Maxtunay Ferreira França, representante da empresa mexicana Semex S.A. de C.V fornecedora dos semáforos adquiridos por Cuiabá ao custo de R$ 15,4 milhões num contrato firmado, sem licitação, em setembro de 2017. Até o momento, o Ministério Público e a Polícia Civil apontam um prejuízo ao erário de R$ 553,8 mil e convenceram a magistrada bloquear as contas da empresa, de seu representante e de Antenor.

O empresário também está proibido de ter acesso às dependências da Semob, em Cuiabá, e de manter contato com qualquer servidor da Pasta. Enquanto isso, as investigações continuam,

Após seis meses, será reavaliada a necessidade de manter ou não o afastamento de Antenor Figuereido bem como as demais cautelares. “Sem qualquer dúvida, os fatos revelam sérias evidências da possibilidade de desvio de recursos públicos, recaindo sobre o secretário municipal de Mobilidade Urbana a imputação de que ele esteja se utilizando de sua função para a prática dos delitos descritos na representação, cujos indícios de autoria o atingem”, escreveu a magistrada na decisão assinada na última segunda-feira (3). 

Para a magistrada, Antenor poderia ser o "capitão" para evitar o aprofundamento das investigações caso seguisse no cargo. "No que se refere à medida de suspensão do exercício da função pública, vislumbra-se como providência necessária posto que restou evidenciado que o cargo de secretário municipal e, por consequência, o poder de comando na administração municipal, seria utilizado para capitanear e ou ocultar irregularidades desveladas pelas investigações", afirmou.

Os mandados foram cumpridos nesta quarta-feira (5) por agentes da Deccor. Ana Cristina Mendes explicou que por se tratar de procedimento cautelar, numa análise preliminar dos elementos coletados pelos investigadores da Polícia Civil e descritos em relatórios do inquérito policial, a simples verificação da presença de indícios e dos requisitos necessários para a espécie, seria o suficiente para o deferimento do pedido formulado pela PJC e também pelo Ministério Público Estadual.

Para a magistrada, é verossímil estabelecer que agentes públicos estejam se valendo da possibilidade da contratação para viabilizar desvio de recursos públicos. “Não se despreza ainda a possibilidade da atuação do secretário para desvencilhar-se dos fatos imputados em face de si, mediante a destruição, alteração ou ocultação de provas”, destacou.

Para a magistrada, a manobra para contratação do conjunto semafóricos ocorreu por negligência de Antenor. “Diante de todo esse quadro indiciário exsurge a necessidade da suspensão do exercício do cargo de Antenor Neto de Figueiredo, bem como a aplicação das medidas pretendidas em face de Antenor de Figueiredo Neto e Maxtunay Ferreira França, pois é inegável que existem fortes indícios da ocorrência de delitos, supostamente praticados através das facilidades oferecidas pelo cargo público ocupado, bem como a provável inércia ou ocultação, dissimulação e obstrução para o conhecimento da verdade dos fatos”, afirmou a juíza em outro trecho da decisão.

Conforme a magistrada, no caso em questão, “o deferimento da medida cautelar objetiva salvaguardar o erário, a moralidade administrativa, que deve ser objetivamente considerada, e a produção de prova, especialmente contra potenciais situações de ameaça a testemunhas, ocultação de documentos e destruição dos vestígios do crime na medida em que se no cargo ele continuar atuando, poderá agir para atrapalhar o avanço das investigações”. Em relação ao secretário Antenor Figueiredo, consta nos autos que se trata de um agente público “que estaria, em tese, utilizando do cargo para prática de infrações agindo em favor de causa própria em detrimento ao erário, de modo que sua permanência no cargo, por ora, se tornaria prejudicial para as investigações, que busca elucidar de forma cabal os crimes imputados”.

O afastamento de Antenor Figueiredo do cargo e também a proibição de manter contato com o representante da empresa Semex, segundo a magistrada, é uma “medida de impossibilitar o ajuste de versões e outras artimanhas comumente verificadas em investigações mais complexa, característica dos delitos da espécie”. A medida vale por seis meses ou até a conclusão do inquérito policial, ocasião em que será reanalisada a pertinência da manutenção ou revogação do afastamento cautelar.

Para o empresário Maxtunay Ferreira França foi determinada a proibição de manter contato com os demais investigados e com servidores da Semob. Conforme as investigações, a contratação da empresa mexicana por meio de uma adesão de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE), teria causado um prejuízo ao erário estipulado em R$ 553,8 mil, motivo pelo qual o Ministério Público Estadual requereu a decretação o bloqueio de bens do secretario, da empresa e de seu representante.

O objetivo é resguardar o erário dos danos materiais já sofridos e os que estão prestes de acontecer pela prática do ilícito penal, inclusive com a suspensão de novos pagamentos pelo município de Cuiabá à empresa Semex. Além de concordar com o pedido, a magistrada observou que para esse tipo de bloqueio não é necessário que os bens e ativos financeiros tenham qualquer ligação com os ilícitos penais investigados. “Por esses motivos, merece acolhimento integral do pedido”, escreveu Ana Cristina Mendes, ao determinar o bloqueio das contas bancárias e aplicações até R$ 553, 8 mil em nome de Antenor Figueiredo, Maxtunay Ferreira França e da empresa Semex S.A de C.V.

Ela também proibiu que o sucessor de Figueiredo na Semob, o engenheiro Juares Samaniego, faça novos pagamentos relativos ao contrato assinado em 2017. “Determino a suspensão de todos os pagamentos remanescentes relativos ao termo de adesão do processo administrativo 067.209/2017, contrato nº 258/2017, como medida de resguardar o erário do dano eminente”, decidiu.

Fonte: folhamax

Autor: WELINGTON SABINO Da Redação