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24 de Março de 2021

Justiça manda União garantir fornecimento de oxigênio em MT

Justiça manda União garantir fornecimento de oxigênio em MT

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou, na noite de terça-feira (23), que a União forneça imediatamente logística adequada para garantir o fornecimento de oxigênio medicinal aos municípios do interior do Estado.

 

A decisão, em caráter liminar, é assinada pelo juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal.

 

A ação foi movida pelas defensorias públicas do Estado e da União, após a empresa responsável pelo abastecimento de 28 municípios do Norte de Mato Grosso alertar o Governo de que poderia ocorrer falta do insumo nos hospitais por mudança na logística de abastecimento, que passou da cidade de Cubatão (SP) para Santa Cruz (RJ).

 

Na decisão, o magistrado ainda manda a União identificar outros Estados que tenham a possibilidade de fornecer cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea para atender à demanda urgente dos municípios de Mato Grosso.

 

O quadro de falta de oxigênio, por insuficiência na logística de transportes, demonstra a falta de coordenação das ações dos entes federados

Além disso, a União também deverá apresentar, em parceria com o Governo Estadual, um plano para abastecimento de oxigênio medicinal para a rede de saúde do Estado durante a pandemia.

 

À Anvisa, o juiz determinou que informe, dentro de 10 dias, se as empresas que atuam com oxigênio medicinal em Mato Grosso já esclareceram suas respectivas capacidades de fabricação, envase e distribuição, estoques e quantidade demandada pelo setor público e privado.

 

Em sua decisão, o magistrado relembrou o caos vivenciado recentemente pelo Estado do Amazonas e pontuou que “a relevância do tema impõe que haja respostas imediatas para a questão logística”.

 

Ele ressaltou que a Constituição Federal traça um modelo de “Federalismo Cooperativo ou Integrativo”, em que a União, os Estados e Municípios devem atuar de forma coordenada nos múltiplos níveis governamentais, o que não estaria ocorrendo.

 

“Em um contexto de pandemia, essa atuação coordenada é essencial à efetividade das políticas públicas imprescindíveis para o momento, como é o caso do abastecimento de oxigênio, sobretudo a Estados distantes geograficamente dos centros de distribuição, como é o caso do Mato Grosso”, pontuou.

 

“Assim, cabe constitucionalmente à União Federal planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades. Por outro lado, o quadro de falta de oxigênio, por insuficiência na logística de transportes, demonstra a falta de coordenação das ações dos entes federados”, criticou.

 

A ação

 

No caso em apreço, é evidente que a falta de oxigênio medicinal nas unidades de saúde ocasionará ainda mais mortes, que podem ser evitadas caso haja esforços da União executando as competências que possui em relação a matéria, conforme acima exposto

As defensorias ingressaram com um pedido de tutela de urgência em caráter antecedente em Ação Civil Pública, logo após a empresa Oxigênio Dois irmãos Eireli, sediada em Sinop, apontar risco de desabastecimento de 28 municípios do Norte do Estado, em razão da alta demanda e do aumento da distância percorrida pelos caminhões que fazem o transporte do insumo.

 

Foram citados risco de falta de oxigênio em Colniza, Aripuanã, Nova Bandeirantes, Juruena, Castanheira, Nova Monte Verde, Apiacás, Paranaíta, Carlinda, Nova Guarita, Nova Canaã do Norte, Colíder, Itaúba, Juara, Brásnorte, Tapurah, Lucas do Rio Verde, Vera, Sinop, Cláudia, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Peixoto de Avezedo, Matupá, Guarantã do Norte, Diamantino, Nova Mutum e Água Boa.

 

“Com efeito, haverá no período de 22 a 25 de março de 2021 interrupção de fornecimento de oxigênio que afetará os 28 municípios acima citados, o que implica em grave dano ao sistema de saúde público e consequentemente risco de morte por falta de oxigênio”, diz trecho da ação.

 

Na sequência, outra empresa, responsável pelo abastecimento de mais 22 municípios do Estado também notificou o Governo do Estado que estaria sofrendo do mesmo problema de logística.

 

“É importante não olvidar o exemplo de Manaus/AM em que, infelizmente, foram vistas cenas de guerra em que pessoas simplesmente morreram sufocadas por falta de oxigênio, não se pode deixar que isso ocorra em mais nenhum estado da Federação”, ressaltam os defensores.

 

Na ação é destacado ainda, que a falha no fornecimento de oxigênio medicinal ocasionada por falha na prestação de serviço por parte da empresa fornecedora impactará em todo Estado e, embora seja pontual no período de 22 a 25 de março, “já revela uma grave falha no monitoramento e fiscalização eficiente por parte da União (Ministério da Saúde e ANVISA) e do Estado de Mato Grosso em relação ao fornecimento de insumo indispensável a vida”.

 

“No caso em apreço, é evidente que a falta de oxigênio medicinal nas unidades de saúde ocasionará ainda mais mortes, que podem ser evitadas caso haja esforços da União executando as competências que possui em relação a matéria, conforme acima exposto”, alegam.

Fonte: midianews

Autor: LISLAINE DOS ANJOS DA REDAÇÃO Foto Sigmapress/Folhapress