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30 de Abril de 2021

Lei de Dilmar Dal Bosco autoriza Capelães realizar visitas espirituais em UTIs e enfermarias de MT

Lei de Dilmar Dal Bosco autoriza Capelães realizar visitas espirituais em UTIs e enfermarias de MT

De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) foi sancionada pelo Governador Mauro Mendes, a Lei 11.347, que assegura atendimento espiritual realizado por capelães de quaisquer ordens religiosas, cumprindo todos os protocolos de medidas preventivas que as respectivas Diretorias Técnicas das instituições de saúde e autoridades sanitárias expedirem.

Deputado Dilmar explicou que em decorrência da pandemia da Covid-19, este tipo de prestação de assistência espiritual e religiosa de pacientes internados nos leitos e nas UTIs é fundamental para o paciente e para a família.

“O conforto e o acalento de uma oração significa amor, compaixão,  empatia, o que é muito importante em um momento de desespero dos familiares a assistência espiritual e religiosa dos pacientes internados nos leitos e nas UTIs e, a partir de agora, será assegurada pelas instituições hospitalares, desde que respeitadas às normas e protocolos dessas instituições e a condição clínica do paciente” disse Dilmar.

Deputado ainda explicou que as instituições de saúde devem afixar em local acessível os protocolos relacionados à prestação espiritual, bem como disponibilizar todos os instrumentos de orientação clínica.

“Algumas instituições já autorizam este tipo de assistência aos enfermos, porém, em decorrência da pandemia da Covid-19, o trabalho espiritual demandado pela capelania nos cuidados desses pacientes, aumentou muito nos últimos anos e nós, como cristãos, somos sabedores da importância da espiritualidade na vida do ser humano” finalizou Dilmar.

A Lei será aplicada aos denominados hospitais de campanha. As instituições de saúde poderão disponibilizar recursos tecnológicos para sua realização, quando solicitado pelo paciente ou pela família, no caso de impossibilidade de visita familiar ou atendimento espiritual presencial.

A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial deste dia 29 de abril de 2021.

Fonte: Junior Poyer – Assessor de Comunicação

Autor: Junior Poyer – Assessor de Comunicação