Sob articulação do deputado federal Emanuelzinho, o MDB nacional ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Pesca, aprovada em junho e que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos, conhecido como "Transporte Zero".
No pedido, a sigla afirma que a Lei viola princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais, “além de usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema”.
Segundo a ação, a competência concorrente, como no caso da pesca, a prioridade da elaboração das normas gerais seria da União, que estabelece uma norma modelo, para evitar insegurança jurídica.
“Aos Estados, portanto, a Carta Magna permite o estabelecimento de regras ou disposições que permitam a aplicação das diretrizes gerais e principiológicas impostas pela União. Desse modo, pode-se inferir que a vontade do constituinte é a de que, por meio de lei federal, se estabeleçam normas gerais prima facie que balizarão as peculiaridades e necessidades de cada Estado, respeitando, assim, o princípio federativo e autonomia dos Estados e do Distrito Federal”, defendeu.
Racismo Ambiental A ação ainda aponta, que a Lei aprovada pune os pescadores profissionais, e inviabiliza de “forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e labor, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica, evidenciando a prática de racismo ambiental”.
“O racismo ambiental é, uma forma de discriminação ambiental, que ocorre quando as políticas ambientais e os projetos de desenvolvimento são implementados de forma a prejudicar as populações mais vulneráveis. Tal importante temática, relacionada diretamente a seara dos direitos humanos”, completa.
A peça ainda cita o a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que garante aos povos originários e tradicionais, o direito à consulta prévia e informada antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente seus direitos e interesses.
A ação será analisada pelo ministro do André Mendonça.
Fonte: gazetadigital
Autor: Pablo Rodrigo Foto Chico Ferreira