Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26) o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido dos mato-grossenses Luane Vignaga Grotta e Rogério César Grotta, que buscavam um acordo de não persecução penal (ANPP) para se livrarem de julgamento pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O magistrado pontuou que não cabe ao STF obrigar o Ministério Público a oferecer o acordo, assim como as circunstâncias não permitem a formalização do benefício.
A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Luane, Rogério e Juliano Antoniolli no dia 1º de abril de 2024 pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas, concurso material e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
No último dia 24 de junho a defesa de Luane e Rogério informou o interesse em formalizar um ANPP. Eles pediram, entre outras coisas, “o recebimento do presente pedido com imediato encaminhamento ao Ministério Público Federal para que proponha o acordo de não persecução penal”.
Ao analisar o pedido o ministro Alexandre de Moraes pontuou que eles já foram denunciados pelos crimes cometidos no dia 8 de janeiro de 2023 e que há provas suficientes da participação deles.
Em relação a Juliano e Luane, o magistrado destacou que o perfil @contragolpebrasil no Instagram reproduziu o conteúdo publicado pelos próprios denunciados no dia dos fatos, que tiveram seus perfis desativados. As informações sobre Rogério foram encontradas no celular de Luane, sendo ele o pai dela.
“Nas imagens, também encontradas a partir de pesquisas em fontes abertas, Juliano Antoniolli e Luane Vignaga Grotta aparecem no gramado e na rampa de acesso ao Congresso Nacional, no momento de sua invasão. Em uma das fotos, o casal está acompanhado também de Rogério César Grotta, reforçando a compreensão de que os três investigados compareceram juntos aos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8.1.2023”.
Foi o Ministério Público de Mato Grosso que encaminhou relatórios à Polícia Federal identificando eles como sendo naturais de Mato Grosso.
Com relação ao ANPP, Moraes explicou que ele não é um direito garantido, mas sim uma opção que parte do Ministério Público.
“Essa opção ministerial encaixa-se dentro desse novo sistema acusatório, onde a obrigatoriedade da ação penal foi substituída pela discricionariedade mitigada; ou seja, respeitados os requisitos legais o Ministério Público poderá optar pelo oferecimento do acordo de não persecução penal [...]. Esse novo sistema acusatório de discricionariedade mitigada não obriga o Ministério Público ao oferecimento do acordo de não persecução penal, tampouco garante ao acusado o direito subjetivo em realizá-lo”, esclareceu.
O ministro também considerou que as penas mínimas somadas dos denunciados ultrapassam 4 anos de prisão e, além disso, houve violência ou grave ameaça, o que revela ausência de dois requisitos para a celebração do acordo. Pontuou também que não cabe ao STF determinar que o MP ofereça o ANPP.
“Não cabe, inclusive, ao Poder Judiciário se imiscuir na esfera de atuação do órgão acusador, seja para obrigá-lo, seja para proibi-lo de oferecer o acordo de não persecução penal, por se tratar inclusive de instrumento extraprocessual, cabendo ao julgador apenas a verificação do atendimento aos requisitos legais, da voluntariedade do agente e da adequação, suficiência e proporcionalidade dos termos do acordo”, disse Moraes ao indeferir o pedido.
Fonte: gazetadigital
Autor: Vinicius Mendes Foto Marcelo Camargo/AgênciaBrasil