O Ministério Público Estadual (MPE) quer suspender lei que flexibiliza o uso de armas por atiradores esportivos no estado. A Lei 11.840, de 25 de julho de 2022 foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).
O documento diz que “Esta Lei reconhece, no Estado de Mato Grosso, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”.
Logo após a aprovação, o procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o texto aprovado.
Na ação, o MPE requer a concessão de liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei. O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e ainda não foi julgado.
“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.
O órgão argumenta que a lei vai contra a constituição e suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
Segundo o MPE a liberação ou não do porte é de competência da União e não do Legislativo estadual.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto. ( Com informações da assessoria)
Fonte: gazetadigital
Autor: Jessica Bachega FOTO Mayke Toscanoi/Secom-MT