O procurador Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entrou com um recurso pedindo que o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsidere a decisão que encaminhou o processo contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, alvo de uma operação que mirou um esquema na Saúde, para a Justiça Federal. O procurador defendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça estadual.
Emanuel foi alvo da Operação Capistrum, deflagrada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), do MP, e foi afastado do cargo por supostamente permitir a realização de um número elevado de contratações temporárias na Saúde como moeda de troca política junto à Câmara de Vereadores.
O prefeito entrou com embargos de declaração e conseguiu decisão favorável para que fosse declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal.
“Os elementos de prova que abonam a tese do agravado para alteração da competência jurisdicional foram os três prints de notas empenhos da Secretaria Municipal de Saúde [...] – partes deles contendo anotações manuscritas – com informações de que parcela dos recursos para pagamento do denominado ‘Prêmio Saúde’ teriam como fonte o fundo nacional de saúde (FNS)”, citou.
O procurador Ezequiel Borges, em recurso de agravo regimental, lembrou de uma súmula do STJ, que estabelece que em caso de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalece a competência da Justiça estadual.
“Decisão do Tribunal de origem foi enfática ao concluir que não havia nos autos da ação penal qualquer informação acerca da fonte de pagamento do ‘Prêmio Saúde’ aos servidores como forma de garantir maior produtividade, assim como de que a receita era vinculada ‘... ao aporte de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Saúde e transferências destinadas para este fim’, além de que ‘...referida verba há tempo vem sendo alvo de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso’”.
Defendendo que o prefeito não apresentou qualquer prova de que o Tribunal de Contas da União exerce ou tenha exercido fiscalização sobre parcela de recursos federais repassados e incorporados ao patrimônio Município, o procurador ainda pontuou que é incabível Habeas Corpus para dirimir competência jurisdicional.
“Diante da impropriedade dos embargos declaratórios opostos pelo agravado e que resultou na reversão da decisão inicial, assim como, [...] da impossibilidade de se conhecer de habeas corpus envolvendo o debate sobre questão de competência jurisdicional onde se exige substancial exame de matéria probatória, requer a Vossa Excelência que reconsidere a decisão impugnada”, disse o procurador.
Fonte: gazetadigital
Autor: Vinicius Mendes Foto Chico Ferreira