O Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs mais uma ação para garantir a adoção de normas efetivas e urgentes de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Além da Reclamação junto ao Tribunal de Justiça para suspender o artigo do Decreto Municipal de Cuiabá que ampliou a lista de atividades essenciais incluindo o comércio em geral, a instituição, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, ingressou com medida judicial contra o Estado e o Município de Cuiabá requerendo a suspensão imediata de atividades não essenciais.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requer a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção da atual situação epidemiológica. Em relação ao Estado, o MPMT requer ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.
Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza. Medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá. “Não há espaço para as “meias medidas” até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e Município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Alexandre Guedes cita que nesta quarta-feira o Sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá encaminhou ofício ao MPMT alertando que 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada para a Covid estão ocupados. “O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, acrescentou.
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O promotor de Justiça enfatizou que a ação proposta pelo Ministério Público não pretende substituir a discricionariedade do gestor público. “Entretanto, quando este, envolvido em impasse político, não é capaz de tomar decisões e providências eficientes para impedir a escalada de mortes e doentes, temos aí situação que fere os preceitos do art. 37, e os direitos estabelecidos nos arts. 5º e 196 da Carta Magna”, argumentou.
E acrescentou: “A partir do momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente, tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo, portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução do problema”.
Fonte: folhamax
Autor: Da Redação