Benefício de até R$ 1.302 será liberado para trabalhadores nascidos em março e abril; calendário de pagamento vai até julho
O pagamento do abono salarial será retomado nesta quarta-feira (15). Desta vez, vão receber o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores nascidos em março e abril, e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), funcionários públicos com final de inscrição 1 (veja calendário abaixo).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 3,7 milhões de pessoas, num total de R$ 3,6 bilhões em recursos. O trabalhador pode consultar se tem direito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br
Os que recebem o PIS, na Caixa, serão 3.459.844 trabalhadores de empresas privadas. Outros 254.336 são servidores públicos com direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil. O valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.
Ao todo, serão beneficiados 23 milhões que trabalharam com carteira assinada em 2021. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderá ser sacado até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.302.
PIS
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de março
Nascidos em abril – 15 de março
Nascidos em maio – 17 de abril
Nascidos em junho – 17 de abril
Nascidos em julho – 15 de maio
Nascidos em agosto – 15 de maio
Nascidos em setembro – 15 de junho
Nascidos em outubro – 15 de junho
Nascidos em novembro – 17 de julho
Nascidos em dezembro – 17 de julho
Pasep
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho
Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente pelo banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e a senha, em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade.
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. Neste ano, o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
É preciso:
• estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2021;
• ter recebido até dois salários mínimos;
• que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.
• Empregado doméstico;
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Fonte: R7