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13 de Janeiro de 2023

Servidoras penitenciárias de MT podem passar por PAD após envolvimento em atos terroristas

Servidoras penitenciárias de MT podem passar por PAD após envolvimento em atos terroristas

 Presas em Brasília acusadas de participar dos atos terroristas que resultaram na depredação da sede dos Três Poderes, a ex-presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), Jacira Maria da Costa e a policial penal Benilze Silva podem passar por processo administrativo em Mato Grosso.

 

Apesar de terem sido detidas em Brasília, sob jurisdição da Justiça Federal, o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Augusto de Camargo Roveri, explicou que, com relação a medidas administrativas, a apuração é feita pela instituição a que os servidores estão ligados, em seus próprios Estados, sendo que cada Estado tem seus critérios, suas corregedorias e sua correição.

 

O secretário afirmou que a participação das servidoras Jacira Maria da Costa e Benilze Silva nos atos ainda está sendo verificada.

 

“Informamos ao nosso secretário adjunto de penitenciário, ele está tomando todas as providências administrativas, se realmente tiver confirmação é um ato do servidor e a sua pasta devida tomará as providências [...] o processo administrativo é normal para qualquer ato que o servidor faça independente da sua instituição, nós temos as correições de cada instituição para tomar suas decisões e atitudes”.

 

O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT) informou que ainda apura a veracidade das prisões, mas, destacou que a instituição, bem como a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), acompanha de perto a ocorrência.

 

Além das servidoras penitenciárias também foi detida a servidora lotada no Hospital Adauto Botelho, Lindalva Cesária de Campos. O trio poderá responder pelo crime previsto no artigo 359-M do Código Penal, que expõe “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

 

A pena prevista é de reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Fonte: gazetadigital

Autor: Rodrigo Costa Vinicius Mendes Foto reprodução