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15 de Abril de 2021

STF forma maioria para manter internação de garota que atirou

STF forma maioria para manter internação de garota que atirou

A ministra Carmén Lúcia, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido de liberdade da adolescente de 15 anos que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, de 14, em Cuiabá.

 

Ela e o ministro Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin. Desta forma, a segunda turma do STF - que tem cinco integrantes - formou maioria e o provimento deve ser negado.

 

O julgamento ocorre de maneira virtual e os demais ministros – Gilmar Mendes (presidente) e Nunes Marques – terão até sexta-feira (16) para manifestar seus votos.

 

A garota está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro, após ser condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

 

A sentença foi dada pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. 

 

Em seu voto, Fachin entendeu que não houve ilegalidade na decisão que determinou a internação da adolescente. 

 

“Por fim, ressalto que, ainda que inexistente o óbice processual noticiado, a tese articulada pela agravante não se reveste de verossimilhança, haja vista a fundamentação individualizada exarada pelo Tribunal de origem, ao indeferir a liminar”, diz trecho do voto.

 

O caso

 

O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville.

 

A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

 

No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

 

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

 

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

 

O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

Fonte: midianews

Autor: CÍNTIA BORGES DA REDAÇÃO Foto Carlos Moura/STF