O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava tornar o ex-governador Blairo Maggi (PP) réu em uma ação por improbidade administrativa.
A ação refere-se ao caso conhecido como “Home Care”, que investigou um suposto superfaturamento no contrato celebrado entre entre o Governo do Estado e empresa Home Care Medical Ltda em 2003, época em que Maggi era o governador de Mato Grosso. O suposto prejuízo foi calculado em mais de R$ 4,2 milhões.
A decisão foi publicada na quarta-feira (12). A íntegra do documento ainda não foi disponibilizada.
A Justiça Federal de Mato Grosso chegou a julgar procedente a ação contra o ex-governador em 2013. A decisão, no entanto, foi derrubada um ano depois pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O MPF, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no ano passado, rejeitou o recurso. O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o MPF não provou a atuação dolosa ou culpa grave por parte de Maggi na celebração do contrato com a Home Care.
O Ministério Público recorreu ao STF e também não obteve sucesso.
Caso Home Care
Consta nos autos que em outubro de 2003 a Secretaria de Estado de Saúde (SES) contratou por dispensa de licitação a empresa Home Care Medical para fornecimento de medicamentos, bem como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico.
Segundo o MPF, relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram que a contratação se deu de forma indevida.
Citou como exemplos que não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa; a razão apontada para a dispensa da licitação não foi comprovada; foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada; e o contrato incluiu a terceirização de um serviço que era função básica do Estado.
Apontou ainda notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento ao Estado dos mesmos medicamentos com preços diferentes pela Home Care Medical Ltda e a cobrança de preços acima dos de mercado.
O Tribunal de Contas da União calculou que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa foi de R$ 4,264 milhões, o que correspondeu a 32,74% de superfaturamento.
Fonte: midianews
Autor: THAIZA ASSUNÇÃO DA REDAÇÃO FOTO MidiaNews