Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux manteve a obrigatoriedade de os municípios de Mato Grosso seguirem o decreto estadual que orienta quarentena obrigatória em caso de risco muito alto de contágio pela covid-19.
Em decisão proferida na quarta-feira (7), o ministro negou recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Pontes e Lacerda, que tentou suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou cumprimento do decreto estadual.
Conforme divulgado pela reportagem, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, julgou procedente uma liminar proposta pelo Ministério Público do Estado. A ação do órgão regulador pedia o cumprimento do decreto estadual para todos os municípios de Mato Grosso.
Enquadrado no grupo de cidades com risco muito alto de contágio pela covid-19, o município tentou recorrer na instância superior sob a prerrogativa de que a decisão da Justiça não levava em conta uma análise da situação epidemiológica de cada território.
Ao avaliar o mérito do recurso, o ministro apontou que no julgamento de competências concorrentes deve ser mantida a “predominância de interesse”. Além disso, Fux citou o agravamento da pandemia para sustentar sua decisão.
“[...] a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local”, narra em trecho da decisão.
Dessa forma, o ministro negou o pedido da Procuradoria e manteve a validade do decreto de quarentena sobre o município.
Fonte: gazetadigital
Autor: Khayo Ribeiro Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil