O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, declarou a ilegalidade no pagamento de auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas de Mato Grosso. A decisão foi publicada na última sexta-feira (12).
O benefício havia sido incorporado aos proventos de previsão expressa na Lei estadual 4.964/1985.
Com a edição da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 199, de 07/10/2014, o mesmo novamente determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o corte do pagamento do auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas, indo contrário às decisões anteriores realizadas pelo órgão.
A decisão se trata de um mandado de segurança com pedido liminar acionado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) contra ato do CNJ, consolidado no acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
Na decisão do Supremo consta que o referido PCA foi instaurado com o fim de apurar o pagamento indiscriminado de parcela supostamente indenizatória – intitulada auxílio-moradia, sem qualquer limitação ao teto remuneratório, em suposto descumprimento à resolução 13/2006, do CNJ.
“Cumprindo-se a decisão, em relação aos magistrados inativos, o TJMT decotou dos respectivos proventos, o valor anteriormente incorporado a título de auxílio moradia, como se fosse verba autônoma", diz trecho da decisão.
Conforme outra parte da decisão, afirma que ocorreu por um erro da administração do TJ, que manteve na folha de pagamento dos magistrados inativos, o referido auxílio sob rubrica distinta dos proventos, no momento da concessão da aposentadoria.
O STF afirma que o órgão deveria ter acrescido o valor da verba anteriormente recebida, a título de auxílio moradia ao valor do subsídio recebido em atividade, e outras vantagens, reunindo em um único valor denominado proventos.
Na época, que os magistrados inativos do Estado de Mato Grosso, não recebiam auxílio moradia, apenas os respectivos proventos, ainda que o TJMT, erroneamente, tenha separado as verbas nas respectivas folhas de pagamento, conforme diz a decisão.
Por esse erro e inúmeros mandados de segurança impetrados pelos magistrados prejudicados e pela própria AMAM.
O STF suspendeu a decisão liminar do CNJ, nos autos do PCA 440/2006, considerando que a decisão da Corte, considerando, se houver a previsão legal da incorporação no benefício aos vencimentos do servidor, quando na inatividade.
Fonte: gazetadigital
Autor: Marcelo Fin - Especial para o GD FOTO Marcello Casal Jr/Agência Brasil