O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar ao Partido Social Cristão (PSC), que tenta derrubar parte do decreto estadual em vigor para autorizar a volta das aulas presenciais e abertura do comércio em geral, com todos os segmentos considerados não essenciais, que no momento estão proibidos de funcionarem durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida numa Ação Direta de Inconstitucionalidadae (ADI), que busca anular o decreto estadual nº 874/2021, editado pelo Governo do Estado fixando medidas restritivas e classificação epidemiológica a serem cumpridas pelos municípios, como forma de prevenir a disseminação do coronavírus.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (9), o desembargador fala até em "negligência assassina" dos governantes frente ao rápido aumento de mortes, numa situção totalmente oposta à lentidão da campanha de vacinação. Dessa forma, ele não acolheu a tese apresentada na ADI de que as atividades comerciais e educacionais não podem ser supensas, por tratar-se de direitos e garantiras fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A alegação de que a proibição temporária, mesmo durante o agravamento da pandemia, resultaria em descumprimento à Carta Magna e ao pacto social previsto em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, também não convenceu o relator da ADI impetrada por iniciativa do deputado estadual Xuxul Dal Molin, presidente estadual do PSC.
Para Orlando Perri, a suspensão temporária como forma de conter a pandemia, que assola o mundo todo, não configura ofensa aos direitos garantidos constitucionalmente aos brasileiros. "De fato, diante do descontrole da disseminação da Covid-19 no Estado de Mato Grosso, urge mesmo a adoção de medidas duríssimas para estancar a ocupação dos leitos hospitalares, que já apresenta claros sinais de esgotamento. Nesse contexto, a pandemia – e exatamente porque estamos a tratar de uma pandemia – não pode ser enfrentada considerando os interesses desta ou daquela classe profissional ou categoria econômica, mas da coletividade", escreveu o desembargador.
"No que pertine à invocação de suposta ofensa a direitos fundamentais, é importante observar que nenhum direito fundamental previsto na Carta Magna é absoluto. Ou seja, as restrições impostas pelo decreto impugnado encontram amparo na própria Constituição, a partir do instante em que se pondera o direito à saúde e à vida relativamente aos demais, diante da gravidade da situação vivenciada", enfatiza o magistrado em outro trecho de sua decisão.
Thank you for watching
O desembargador afirma não haver dúvida que a pandemia, de catastróficas consequências, é uma questão de saúde pública e seu enfretamento é missão de todos, especialmente do Poder Público. "A liberdade de alguns não pode ser exercida contra todos, porque a saúde e a vida são bens tão preciosos e caros à sociedade, que precisam ser tutelados pelo Direito mesmo quando seus titulares intencionam a elas renunciar", acrescenta.
Perri ainda cita dados de mortes no Brasil que continua batendo recordes negativos a cada dia enquanto a vacinação não acompanha o mesmo ritmo de avanço do coronavírus. "É com condoído pesar que registro a malsinada liderança ostentada pelo Brasil no número de mortes diárias por COVID-19, registrando aproximadamente 27% [vinte sete por cento] das vidas perdidas em todo o globo terrestre apenas em solo nacional. Apenas no dia 06/04/2021, foram 4.195 [quatro mil, cento e noventa e cinco] mortes, conforme amplamente divulgado pela mídia", enfatiza o desembargador.
NEGLIGÊNCIA ASSASSINA
Inclusive, o desembargador tece críticas ao ritmo lento que a imunização vem ocorrendo em todo o País, o que inclui Mato Grosso, enquanto o coronavírus toma conta de todos os municípios num avanço alarmante com milhares de novos casos e mortes a cada dia. "Lado outro, a pública, notória e desavergonhada morosidade na aplicação das vacinas nos municípios mato-grossenses coloca a terra de Rondon na 'lanterna' do ranking dentre os Estados brasileiros. Urge apurar as responsabilidades por este descalabro. Não podemos perder a esperança nas autoridades quanto à apuração desta negligência assassina".
Conforme Orlando Perri, o Sistema Único de Saúde (SUS) está colapsado, com índice de ocupação de leitos de UTI na casa dos 98,12%, conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde no dia 6 deste mês. "Nesse ponto, o Decreto do Governo Estadual busca resguardar a saúde e o direito à vida de toda a população mato-grossense, regulamentando a Lei n. 13.979/2020, no uso da competência concorrente já reconhecida pela Corte Maior, sem, contudo, extrapolar os seus limites, como visto", enfatiza o desembargador.
Por fim, o magistrado deixa claro que o governador Mauro Mendes não extrapolou nenhuma lei em vigor ao publicar o decreto estadual no dia 25 de março. "Dessarte, concluo que o Decreto nº 874/2021 não desbordou dos limites fixados pela Lei n. 13.979/2020 ao regulamentá-la, razão pela qual, ancorado no entendimento pacificado pelo Pretório Excelso, indefiro, liminarmente, a petição inicial, diante da sua manifesta improcedência, o que faço com arrimo no art. 4º, caput, da Lei n. 9.868/99", consta na decisão.
Fonte: folhamax
Autor: WELINGTON SABINO Da Redação