O aumento no valor do salário mínimo, que passa de R$ 1.100 em 2021 para R$ 1.212 em 2022, terá reflexos para além da remuneração dos trabalhadores, mas também em outros benefícios como aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).
A contribuição do INSS também passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.
O valor do benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo.
Os trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos têm direito a esse benefício, que pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço do trabalhador no ano.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para empresa, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Quem pretende entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis também deve ficar atento também ao valor da causa.
Os Juizados Especiais Cíveis têm como intuito resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.
São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Em 2022, 20 salários mínimos correspondem a R$ 24.240 e 40 salários mínimos, R$ 48.480.
No Juizado Especial Federal, o valor é maior, de até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720.
Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.212 por mês.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ou benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebam nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de serem sustentadas por suas famílias.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Loas é preciso 65 anos ou mais ou uma deficiência que incapacite para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
É preciso ainda comprovar ser realmente bastante pobre. A renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita (com o atual salário mínimo de R$ 1.212 a renda familiar per capita passa a R$ 303). Ou seja: uma família de quatro pessoas precisar sobreviver com um salário mínimo para poder receber o benefício.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.212. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo.
O reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo (incluindo o reajuste do valor do teto) deve ser divulgado depois que o IBGE divulgar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2021.
As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do salário mínimo.
A parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 1.100 para R$ 1.212. Tem direito ao benefício o trabalhador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não terá direito ao benefício.
As parcelas com liberação até 10/01/2022 são calculadas de acordo com a tabela de 2021 e consequentemente com salário mínimo de 2021. Parcelas com liberação a partir de 11/01/2022 serão calculadas pela nova tabela (ainda não disponível) e terão como base o salário mínimo de 2022. (Lei Nº 7.998/1990 art. 5º, parágrafo 3).
Fontes: Caixa Econômica Federal, IBGE, INSS, Juizado Especial Federal e Juizado Especial Cível e Ministério do Trabalho e Previdência
Fonte: R7
Autor: Sophia Camargo, do R7