O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Sebastião de Moraes Filho manteve a decisão que determinou ao réu Carlos Alberto Gomes Bezerra, 57 anos, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), ao pagamento de pensão para a mãe de sua ex-namorada Thays Machado, vítima de feminicídio em janeiro do ano passado. A decisão é desta terça-feira (30.01).
No recurso que tentou reverter a decisão para o pagamento de pensão, Carlos Alberto Bezerra alegou que Denise Jorge Machado, mãe de Thays, constava na declaração de imposto de renda da filha apenas para usufruir do plano de saúde.
Conforme a decisão do magistrado, ficou comprovado que Denise recebia R$ 1,1 mil de aposentadoria e complementava a renda mensal com a ajuda da filha. Carlos Alberto Bezerra deverá pagar valor equivalente a três salários-mínimos, sob pena de multa em caso de atraso.
Crime e prisão
Thays Machado, de 44 anos e William César Moreno, de 30 anos, foram mortos com disparos de arma de fogo no momento em que saíam de um edifício residencial, no bairro Alvorada, em Cuiabá. A Delegacia de Homicídio foi acionada assim que foi comunicada sobre o crime e iniciou o trabalho investigativo, que identificou Carlos como autor dos disparos
As vítimas foram mortas ainda na calçada do prédio. O casal foi até o edifício Solar Monet, onde mora a mãe de Thays, para deixar um veículo na garagem e ao sair na portaria para aguardar a chegada de veículo de transporte por aplicativo, as vítimas foram surpreendidas por Carlos Alberto Bezerra, que conduzia um veículo modelo Renault Kwid, e fez os disparos contra Thays e William.
Na época, Carlos Alberto foi preso, mas em novembro do ano passado ele conseguiu na Justiça o direito à prisão domiciliar. A decisão foi da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A defesa do empresário alegou que ele tem problemas de saúde e, por isso, a necessidade do tratamento realizado em casa. Os advogados destacam ainda que o acusado estaria com a saúde mental debilitada.
O desembargador José Zuquim Nogueira destacou, durante o voto, que não há como negar a gravidade dos crimes que Carlinhos cometeu. Entretanto, acredita que o réu não possui indícios que voltará a praticar outros crimes se estiver em prisão domiciliar
“Registro que não questiono a gravidade dos fatos a ele imputados, pois, não há como afastar a extrema magnitude dos crimes de feminicídio e homicídio qualificado praticados. Entretanto, a despeito da gravidade da conduta imputada ao paciente, após examinar o conjunto probatório reunido no presente feito, não verifiquei nesta quadra processual a presença de base empírica satisfatória a comprovar sua acentuada periculosidade, ou indícios de que, em liberdade, voltará a praticar outros atos delituosos”, consta na decisão.
Fonte: pnbonline
Autor: Foto Rodrigo Costa/Reprodução