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14 de Fevereiro de 2021

Em defesa de delegada, Sindicato lembra que TJ vetou acesso do MP a inquéritos dos grampos

Em defesa de delegada, Sindicato lembra que TJ vetou acesso do MP a inquéritos dos grampos

Sindepo-MT lembrou que os inquéritos devem tramitar entre a PJC e a 7ª Vara Criminal sem participação do MPE

A pressão do Ministério Público Estadual (MPE) contra a delegada da Polícia Civil, Ana Cristina Felder, inclusive com ameaça de busca e apreensão de inquéritos da chamada "grampolândia pantaneira", sobre fatos relacionados à gestão do ex-governador Pedro Taques (SD), fez a categoria da qual ela faz parte, reagir contra o órgão que também foi colocado sob suspeição ao ter alguns membros acusados em juízo, por policiais militares, de ter feito parte do esquema de escutas telefôncas clandestinas. Em nota, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo-MT) classificou como "lamentável, descabido e desnecessária" a postura do MPE através do promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. 

Após idas e vindas, com as investigações paralisadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) enquanto Pedro Taques era governador até dezembro de 2018, eis que os inquéritos foram remetidos do STJ para a Justiça de Mato Grosso em abril de 2019 por determinação do ministro Mauro Campbell Marques. Naquela ocasião, ao remeter o caso para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá 3 inquéritos do esquema de escutas telefônicas clandestinas, o magistrado revelou a existência de investigações contra membros do Judiciário e Ministério Público do Estado por suposta participação em fatos que estão sob investigação no STJ por causa do foro privilegiado que Taques detinha.

A partir de então, o juiz Jorge Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal, deixou claro que investigações importantes teriam continuidade de forma sigilosa, pois ainda tinham 9 inquéritos em aberto que deveriam tramitar diretamente entre entre a Polícia Civil e a 7ª Vara Criminal. Ou seja, sem a participação do Ministério Público Estadual (MPE).

Houve uma forte resistência de alguns delegados dentro da própria Polícia Civil para assumirem as investigações, sendo que pelo menos 6 delegados declinaram de assumir as investigações. Um dos motivos da resistência interna na PJC seria o fato de policiais civis – incluindo delegados – serem investigados. Um deles é o ex-secretário de Segurança Pública, delegado Rogers Jarbas, que chegou a ser preso por obstruir as investigações do caso. Foi então que Ana Cristina Feldner reassumiu o caso em setembro de 2019 para conduzir os inquéritos relacionados aos investigados que não eram policiais militares. Ela já tinha atuado no caso em 2017 antes do ministro Mauro Campbell avocar a investigação para o STJ, pois Pedro Taques, então governador, também era investigado na grampolândia. 

 
 
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Delegada Ana Cristina Feldner

Agora, o promotor Reinaldo Oliveira Filho entrou com uma petição junto à Justiça pedindo que Ana Cristina Feldner "devolva" os autos dos inquéritos investigativos uma vez qu nenhum deles retornou ao Ministério Público em quase 2 anos. Ele ameaçou adotar medidas para conseguir buscar e apreender os inquéritos se a delegada não atender ao pedido.

Como pano de fundo desse pedido está uma disputa travada desde 2017 entre Poder Executivo e Judiciário de Mato Grosso (incluindo aqui o MPMT). Os três entes protagonizam um “jogo de empurra” para responsabilizar os agentes por trás do esquema de escutas que estava ativo em Mato Grosso desde a campanha eleitoral de 2014 na qual Pedro Taques foi eleito governador e depois descobriu-se que adversários políticos dele foram grampeados ilegalmente, desde candidatos, médicos, jornalistas e até um desembargador aposentado.

Nesse contexto, a presidente do Sindepo-MT, delegada Maria Alice Barros Martins Amorim, divulgou nota ressaltando o despacho do juiz Jorge Taqueu que determinou, ainda em abril de 2019, que todos os inquéritos da grampolância, sob investigação da PJC, tramitassem diretamente entre a Polícia Civil e a 7ª Vara Criminal de Cuiabá. 

"Assim, há uma determinação judicial para que a Polícia Civil não encaminhe diretamente os referidos autos ao Ministério Público, devendo ser o trâmite realizado entre a Autoridade Policial e o Poder Judiciário, preconizando o que é determinado no Código de Processo Penal.Tal decisão judicial foi objeto de uma correição parcial impetrada pelo Ministério Público, em 05/04/2019, no entanto, o Tribunal de Justiça entendeu estar correta a referida decisão, mantendo sua aplicação. Deste modo, qualquer envio dos autos de forma direta e espontânea pela autoridade que preside a investigação ao Ministério Público, seria uma afronta a decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça", diz trecho da nota. 

CONFIRA NA ÍNTEGRA

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso  vem a público esclarecer:

Acerca do parecer ministerial exarado pelo promotor de justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, no âmbito dos autos de investigação conhecido popularmente como “Grampolândia Pantaneira” no qual solicita ao poder judiciário que os autos sejam remetidos a ele no prazo de 10 dias e, em não sendo enviado que seja determinada busca e apreensão no âmbito da delegacia de polícia para apreensão dos referidos autos, sob o argumento de que não manuseia os mesmos há mais de 02 anos. 

Entendemos lamentável, descabido e desnecessária a posição do parquet, uma vez que este tem pleno conhecimento de que os inquéritos presididos pela Delegada de Polícia , Dra. Ana Cristina Feldner, não foram encaminhados ao Ministério Público por expressa determinação judicial. Fato mencionado no  próprio parecer ministerial levado a público.

Quando os inquéritos policiais retornaram do Superior Tribunal de Justiça, em 2018, o juiz competente proferiu decisão judicial determinando que o trâmite deveria ser direto entre a autoridade policial e o poder judiciário, conforme trecho da decisão:  “todos  os procedimentos da operação Grampolândia Pantaneira afetos a esta unidade deverão tramitar diretamente entre a autoridade policial e este juízo”. 

Assim, há uma determinação judicial para que a Polícia Civil não encaminhe diretamente os referidos autos ao Ministério Público, devendo ser o trâmite realizado entre a Autoridade Policial e o Poder Judiciário, preconizando o que é determinado no Código de Processo Penal. 

Tal decisão judicial foi objeto de uma correição parcial impetrada pelo Ministério Público, em 05/04/2019, no entanto, o Tribunal de Justiça entendeu estar correta a referida decisão, mantendo sua aplicação. 

Deste modo, qualquer envio dos autos de forma direta e espontânea pela autoridade que preside a investigação ao Ministério Público, seria uma afronta a decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Não obstante esse impedimento de envio direto ao MP, todas as cautelares e representações são enviadas ao Poder Judiciário que na seqüência envia ao Ministério Público, tendo então, aquele órgão conhecimento de todas as requisições ou representações feitas pela Polícia Civil. 

A autoridade policial não questiona a atividade constitucional do Ministério Público, tanto que todas as medidas cautelares implementadas no corpo dos autos, são precedidas de parecer ministerial, favorável ou não, são do seu conhecimento.

Ressaltamos que na atividade jurisdicional, é imprescindível o respeito e a harmonia entre as autoridades constituídas, pois somente desta forma é possível realizar um efetivo trabalho em prol da sociedade.

Jamais foi necessário que autos de inquéritos policiais fossem apreendidos no interior de delegacias de polícia. A autoridade policial é uma carreira típica de estado, imbuída com o poder de apurar crimes e é necessário que seja respeitada como tal.  O objetivo da autoridade policial também é buscar a verdade real e elucidar eventual fato delituoso, portanto trabalhamos todos com o mesmo objetivo.

Controle externo do Ministério Público deve ser exercido com urbanidade e resguardando sempre pelo respeito  à autoridade constituída e ao trabalho que ela exerce.

Maria Alice Barros Martins Amorim

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso 

Fonte: folhamax

Autor: WELINGTON SABINO Da Redação