A disputa eleitoral em Mato Grosso neste ano terá pouco mais de duas mil candidaturas a menos do que foi registrada em 2020. Ao todo foram solicitadas 10.831 mil pedidos da justiça eleitoral neste ano. Só para candidaturas à prefeitura nos 142 municípios mato-grossenses, foram 366 pedidos, o mesmo para candidaturas a vice-prefeito. Já para vereadores foram 10.100 pedidos de registros.
Deste total, 1.154 pedidos são de candidaturas que tentarão à reeleição em Mato Grosso. 86 prefeitos buscarão se reeleger em seus municípios, já vice-prefeitos que tentarão mais 4 anos no cargo são 54. Já nas Câmaras Municipais serão 1.014 parlamentares que tentam a reeleição.
Já em relação ao partido que mais lançou candidaturas, o União Brasil do governador Mauro Mendes (União) lidera o quesito com 1.441 nomes na disputa. A sigla é seguida pelo PL do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com 1.249 pedidos de registro de candidaturas. O MDB do cacique Carlos Bezerra e da deputada Janaina Riva (MDB), aparece em terceiro com 1.130 candidaturas.
Depois vem o Republicanos do vice-governador Otaviano Pivetta com 1.087 candidatos, o PSB com 981, PP com 789, PRD 630, PSDB 623, Pode 560, PT 546, PSD 535, Novo 240, DC 202, PRTB 164, PDT 128, Agir 109, Solidariedade 98, PMDB 80, Rede 69, Cidadania 66, PV 65, Psol 26, PCdoB 12 e PCO 1.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral, incluindo a de internet, já está permitida a partir do dia 16, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som.
Os candidatos e candidatas poderão de utilização de live para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato.
Também já é permitido o uso de carros de som das 8h às 22h, realização de comícios. Serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato. A partir de hoje também não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação.
Fonte: gazetadigital
Autor: Pablo Rodrigo