O Governo de Mato Grosso foi condenado numa ação movida pelo procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e terá que pagar em breve a quantia de R$ 488,8 mil em decorrência de licenças-prêmio não gozadas por Chico Lima no decorrer de suas atividades laborativas. A determinação é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que homologou a planilha de cálculo apresentada pela defesa do procurador. O Estado sequer contestou os valores.
Chico Lima chegou a ser preso duas vezes apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como um dos líderes da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa que desviou milhões de reais dos cofres públicos por meio de vários esquemas de corrupção.
Inicialmente, a condenação foi imposta pelo juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que julgou procedente os pedidos contidos na ação de procedimento comum ajuizada pelo procurador aposentado contra o Estado. Chico Lima requereu o pagamento por períodos de licença prêmio não gozados pelos quinquênios 1989/1994, 1999/2004, 2004/2009 e 2009/2014. Solicitou, ainda, a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA) desde o ato de aposentação, bem como juros de mora de 6% ao ano a partir da citação.
Com isso, pediu que os pedidos fossem julgados procedentes declarando devido o seu direito de receber, de forma indenizatória, o valor correspondente às licenças prêmios não aproveitadas na aposentadoria nem gozadas no decorrer de suas atividades laborativas. O juiz Eduardo Calmon, em despacho assinado no dia 15 de junho de 2020, julgou a ação procedente e condenou o Estado “ao pagamento em pecúnia, as licenças-prêmio não gozadas pela requerente no decorrer de suas atividades laborativas, tomando-se como base o último pagamento percebido quando em atividade, observada a prescrição quinquenal, sem descontos de contribuições previdenciárias ou de imposto de renda”.
Ainda condenou o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, o qual deverá se dar conforme o artigo 85, parágrafo 3º do Código do Processo Civil (CPC), quando liquidado o julgado. Na decisão mais recente, do dia 24 deste mês, assinada pelo juiz Carlos Roberto de Campos, o assunto já é o cumprimento da sentença requerido por Chico Lima que por meio de seu advogado apresentou apresentou planilha de cálculo atualizada que perfaz a quantia de R$ 488.868,23. “Apesar de intimado para opor-se dos cálculos apresentados pelo exequente, o ente público quedou se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado”, consta na decisão.
“Diante a ausência de objeção, homologo os valores apresentados pela parte exequente para que operem seus jurídicos e legais efeitos. Precluso este decisum, expeça-se o RPV e/ou Precatório para pagamento dos valores apurados em favor da parte exequente. Após, permaneçam-se os autos no arquivo até o pagamento do respectivo RPV e/ou precatório”, escreveu o juiz Carlos Roberto Barros determinando que o Estado seja intimado e cumpra a ordem judicial efetuando o pagamento.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O procurador aposentado Chico Lima é processado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em várias ações penais e cíveis acusado de ter causado prejuízos milionários ao Estado quando fez parte da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa. Nas denúncias sobre diversos esquemas que iam de pagamentos de propina, passando contratos superfaturados, fraudes em incentivos fiscais e compra de imóveis pelo Estado em valores elevados bem acima da avaliação real, consta que Chico Lima na condição de procurador-geral dava parecer autorizando as transações e pagamentos resultando em prejuízos ao erário e ficava com sua parte nos esquemas.
Consta na denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que o procurador seria um dos líderes do esquema, dividindo as decisões do primeiro escalão com Silval Barbosa e o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf. Chico Lima teve participação ativa e decisiva no esquema investigado e que "atuava, ao que tudo parece, como um conselheiro, dando suporte jurídico e possibilitando a abertura das portas para que os planos criminosos se concretizassem".
Chico Lima foi preso no dia 17 de fevereiro de 2016, quando deixava o Fórum de Cuiabá após ter prestado depoimento numa ação penal derivada da Operação Sodoma, sobre um esquema de fraudes em incentivos fiscais. Ele foi um dos denunciados no processo.
Depois, quando estava morando no Rio de Janeiro ele voltou a ser preso em 26 de setembro de 2016 quando o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a 4ª fase da Operação Sodoma. Sua prisão preventiva foi decretada pela então juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. O alvo daquela investigação era o desvio de dinheiro público através de desapropriações milionárias pagas pelo ex-governo Silval Barbosa em 2014. Chico Lima está com 67 anos e atualmente mora no Rio de Janeiro enquanto responde a vários processos em trâmite na Justiça de Mato Grosso.
Fonte: folhamax
Autor: WELINGTON SABINO Da Redação