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15 de Abril de 2021

Justiça nega pedido de Maggi para trancar ação sobre compra de vagas no TCE

Justiça nega pedido de Maggi para trancar ação sobre compra de vagas no TCE

O juiz da Vara Especializada em Ação Cível Pública, Bruno D'Oliveira Marques, negou o pedido do ex-governador e ex-ministro Blairo Maggi (PP) para trancar a ação penal na esfera civil que o acusa, junto com o conselheiro afastado Sérgio Ricardo, de comprar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2009 por mais de R$ 12 milhões.   

 

De acordo com o magistrado, a decisão que trancou a ação da Justiça Federal sobre o mesmo tema, não possui "caráter vinculante no  âmbito da  ação civil  de improbidade  administrativa", diz trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (14).  

 

Na mesma decisão Bruno D'Oliveira autorizou o depoimento do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o "Júnior Mendonça", primeiro delator da Operação Ararath. A ação também envolve o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, Riva, Leandro Valoes Soares e o Sergio Ricardo.  

Em fevereiro, a 3º Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira região (TRF1) confirmou o trancamento da ação penal que corre na esfera federal. De acordo com a decisão, ação proposta em 2018 pela Procuradoria Geral da República (PGR), não possui "justa causa" e inexiste "ato de ofício concreto, praticado com infringência de dever funcional, razão pela qual não se pode presumir, com base nos elementos constantes dos autos, o nexo existente entre a conduta imputada e a efetiva atuação do inculpado na prática delitiva narrada na denúncia".   

 

Os desembargadores acompanharam a decisão liminar que evidenciou, "ante a ocorrência inequívoca da atipicidade da conduta a ele atribuída". "Ante o exposto, ratificando os termos da decisão que deferiu o pleito liminar, concedo a ordem de habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal n. 1006529- 53.2019.4.01.3600, em relação ao ora paciente Blairo Borges Maggi", completa a decisão.       

 

A decisão trancou a ação apenas em relação ao ex-governador do Estado. Já em relação a Sérgio Ricardo, a defesa do conselheiro ingressou com um pedido de extensão do habeas corpus para também trancar a ação.   

 

A denúncia é baseada na delação de Silval Barbosa, que teria confirmado o suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com aval do então governador Blairo Maggi em 2009. De acordo com as investigações, naquele ano o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria pago R$ 4 milhões ao conselheiro do TCE, Alencar Soares, para ocupar sua cadeira quando este se aposentasse.    

 

Para descaracterizar o ato ilícito, Alencar teria devolvido a mesma quantia a Sérgio Ricardo, dinheiro oriundo de uma factoring, com intermediação do ex-secretário de Fazenda à época, Eder Moraes, e aval do governador Maggi. Alencar também teria recebido outros R$ 4 milhões das mãos de  Júnior Mendonça, a pedido de Eder e com o consentimento de Maggi, conforme a denúncia.    

 

O caso veio à tona em maio de 2014, quando o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou busca e apreensão contra o então senador Blairo Maggi, Sérgio Ricardo e o ex-governador Silval Barbosa. As buscas tiveram com base a delação do empresário Júnior Mendonça, primeiro delator da Ararath.     

 

A partir daquela operação foi descoberto que o caso não se tratava apenas de uma compra de vaga para o TCE, e sim um grande esquema de lavagem de dinheiro, através de triangulações financeiras, para financiamento de campanha e enriquecimento ilícito de agentes públicos.       

 

O fato chegou a ser investigado na Corte Suprema, porém, o ministro Dias Toffoli atendeu um pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e arquivou o inquérito por falta de provas.  Com a delação do ex-governador Silval Barbosa, a PGR alegou que novas provas foram acrescentadas e, por isso, a denúncia foi apresentada.

Fonte: gazetadigital

Autor: Pablo Rodrigo Foto Marcus Vaillant