O juiz da Vara Especializada em Ação Cível Pública, Bruno D'Oliveira Marques, negou o pedido do ex-governador e ex-ministro Blairo Maggi (PP) para trancar a ação penal na esfera civil que o acusa, junto com o conselheiro afastado Sérgio Ricardo, de comprar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2009 por mais de R$ 12 milhões.
De acordo com o magistrado, a decisão que trancou a ação da Justiça Federal sobre o mesmo tema, não possui "caráter vinculante no âmbito da ação civil de improbidade administrativa", diz trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (14).
Na mesma decisão Bruno D'Oliveira autorizou o depoimento do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o "Júnior Mendonça", primeiro delator da Operação Ararath. A ação também envolve o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, Riva, Leandro Valoes Soares e o Sergio Ricardo.
Em fevereiro, a 3º Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira região (TRF1) confirmou o trancamento da ação penal que corre na esfera federal. De acordo com a decisão, ação proposta em 2018 pela Procuradoria Geral da República (PGR), não possui "justa causa" e inexiste "ato de ofício concreto, praticado com infringência de dever funcional, razão pela qual não se pode presumir, com base nos elementos constantes dos autos, o nexo existente entre a conduta imputada e a efetiva atuação do inculpado na prática delitiva narrada na denúncia".
Os desembargadores acompanharam a decisão liminar que evidenciou, "ante a ocorrência inequívoca da atipicidade da conduta a ele atribuída". "Ante o exposto, ratificando os termos da decisão que deferiu o pleito liminar, concedo a ordem de habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal n. 1006529- 53.2019.4.01.3600, em relação ao ora paciente Blairo Borges Maggi", completa a decisão.
A decisão trancou a ação apenas em relação ao ex-governador do Estado. Já em relação a Sérgio Ricardo, a defesa do conselheiro ingressou com um pedido de extensão do habeas corpus para também trancar a ação.
A denúncia é baseada na delação de Silval Barbosa, que teria confirmado o suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com aval do então governador Blairo Maggi em 2009. De acordo com as investigações, naquele ano o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria pago R$ 4 milhões ao conselheiro do TCE, Alencar Soares, para ocupar sua cadeira quando este se aposentasse.
Para descaracterizar o ato ilícito, Alencar teria devolvido a mesma quantia a Sérgio Ricardo, dinheiro oriundo de uma factoring, com intermediação do ex-secretário de Fazenda à época, Eder Moraes, e aval do governador Maggi. Alencar também teria recebido outros R$ 4 milhões das mãos de Júnior Mendonça, a pedido de Eder e com o consentimento de Maggi, conforme a denúncia.
O caso veio à tona em maio de 2014, quando o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou busca e apreensão contra o então senador Blairo Maggi, Sérgio Ricardo e o ex-governador Silval Barbosa. As buscas tiveram com base a delação do empresário Júnior Mendonça, primeiro delator da Ararath.
A partir daquela operação foi descoberto que o caso não se tratava apenas de uma compra de vaga para o TCE, e sim um grande esquema de lavagem de dinheiro, através de triangulações financeiras, para financiamento de campanha e enriquecimento ilícito de agentes públicos.
O fato chegou a ser investigado na Corte Suprema, porém, o ministro Dias Toffoli atendeu um pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e arquivou o inquérito por falta de provas. Com a delação do ex-governador Silval Barbosa, a PGR alegou que novas provas foram acrescentadas e, por isso, a denúncia foi apresentada.
Fonte: gazetadigital
Autor: Pablo Rodrigo Foto Marcus Vaillant