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26 de Abril de 2021

TRE mantém cassação de Avallone por unanimidade

TRE mantém cassação de Avallone por unanimidade

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve nesta segunda-feira (26), por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) por caixa 2 e abuso de poder econômico. Os magistrados rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram o acórdão que cassou o parlamentar em dezembro de 2020.

 

Apesar da decisão, Avallone permanece até o  julgamento do recurso que sua defesa deverá fazer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral acatou apenas um item do recurso, retirando apenas o depoimento atribuído ao coordenador de campanha de Avallone, Luiz da Guia.  

Armando Biancardini Candia apresentou o seu voto vista seguindo o relator do processo Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que também foi seguido pelos juízes Gilberto Bussiki e Jackson Coutinho que aguardavam o voto vista. 

 

A ação judicial que resultou na cassação de Avalone iniciou ainda em 2018, durante as eleições gerais. Na época, 3 pessoas foram detidas em flagrante na BR-070 com R$ 90 mil em dinheiro e várias caixas de santinhos do então candidato.

 

Segundo a defesa de Carlos Avalone, o vídeo que o policial federal gravou e que foi usado como prova para a condenação, deveria ser desconsiderado por ter sido editado. A defesa ainda questionou o não uso de um depoimento que comprovaria que a origem do dinheiro apreendido, além de constar no processo, um depoimento inexistente.     

 

Já o MPE rejeitou todos os argumentos, levando em consideração apenas a retirada do depoimento atribuído ao coordenador de campanha de Avalone, Luiz da Guia.       

 

Conforme o relator, Avalone declarou o gasto de R$ 996 mil na campanha, apenas R$ 4 reais a menos do limite máximo de gastos, que é de R$ 1 milhão. Porém, ao somar a este valor aos R$ 89,9 mil fica comprovada a extrapolação do teto.      

 

Avalone assumiu o mandato após o ex-deputado estadual Guilherme Maluf ter renunciado ao cargo após ter sido indicado para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Fonte: gazetadigital

Autor: Pablo Rodrigo fOTO Angelo Varela- AL-MT