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24 de Maio de 2021

Com 86% De Ocupação De Leitos, MT Deve Retornar Com Toque De Recolher

Com 86% De Ocupação De Leitos, MT Deve Retornar Com Toque De Recolher

Conforme boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, a ocupação de leitos volta a subir e registram na tarde deste domingo, 86% de leitos de UTI ocupados no estado. Devido a esse numero, que ultrapassa o que é previsto em decreto estadual, o estado de Mato Grosso pode retornar as restrições de horário.

 

O boletim epidemiológico apresentou o registro de  393.877 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 10.675 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

No quesito de leitos de UTI, há 464 internações em UTIs públicas e 317 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 86,09% para UTIs adulto e em 36% para enfermarias adulto.

Pelos dados apresentados no Boletim epidemiológico, juntamente com os decretos do Governo do Estado, os municípios devem adotar o Toque de Recolher que é imposto no documento.

Confira os trechos do decreto 874, que sofreu alterações publicadas no Decreto 897, onde citam a restrição relacionada a ocupação de leitos no estado.

Decreta:

“Art. 8º Quando a taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85% (oitenta e cinco por cento), além das medidas aplicáveis à respectiva classificação de risco, conforme art. 4º e 5º deste Decreto, fica instituída restrição de circulação de pessoas em todo o território do Estado de Mato Grosso a partir das 23h00m até as 05h00m.

§ 1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 23h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.”

 

Além do Artigo 08 que trata sobre a taxa de ocupação de Leitos de UTI, o decreto também informa sobre o consumo de bebidas em locais de vendas.

Art. 11. Quando a taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85% (oitenta e cinco por cento), além das medidas aplicáveis à respectiva classificação de risco, conforme art. 4º e 5º deste Decreto, o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda ficará restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, respeitados os limites de horário e a capacidade permitidos para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.”

Fonte: radio 93 fm

Autor: Rafaela Bonifácio