O comércio geral regido pelo SINTRACOM, não poderá abrir na quarta-feira(02). Trata-se de feriado nacional onde é comemorado o Dia de Finados e não é permitido a convocação do funcionário para trabalhar.
Na Convenção está definido que durante o ano é permitida a autorização de trabalho em feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007. O feriado do dia 2 de novembro está na lista dos cinco feriados nacionais, em que o comércio não está autorizado a funcionar (1º do ano, Sexta-feira Santa, 1º de maio, dia do Trabalhador, 2 de novembro Finados e 25 de dezembro, Natal).
É importante entender que, cada uma das categorias profissionais tem normas próprias, estabelecidas em convenção coletiva de trabalho (CCT) e até em Leis Federais específicas para trabalho no feriado.
De acordo com a gerente da CDL Sinop, Vanusa Ires, "essas regras são para o comércio, porém, existem atividades consideradas como essenciais, como os de “gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial que poderão funcionar obedecendo às suas respectivas autorizações e/ou convenções”, explicou.
Em novembro ainda, dia 15, Proclamação da República é ponto facultativo.
Fonte: CDL SINOP
Autor: Julio Tabile Comunicação CDL