O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Sinop (CMDCA), divulgou hoje (05), o resultado da seleção dos projetos aprovados para o cofinanciamento do Fundo Municipal Para Infância e Adolescência (FIA) em organizações não governamentais. O recurso é advindo das doações da dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Foram selecionados quatro projetos para despesa de custeio máximo no valor de R$ 27.500,00 totalizando R$ 110.000,00 disponíveis e outros dois projetos direcionados para capital, com recurso máximo de R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 20.000,00 em recursos.
Para a despesa de custeio no valor limite de R$ 27.500,00 cada, foram aprovados os projetos “Leitura e Escrita, um momento significativo de aprendizagem escolar” da Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Sinop (Adevas); “Acolhimento e Prevenção na Adolescência” da Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sinop (Acoas); “Karatecas do Futuro” do Centro de acolhimento, Orientação e Proteção ao Adolescente (Caopa) e “Uni-Caopa” também da Caopa.
Para projetos direcionados ao valor para Capital, com disponibilidade máxima de R$10.000,00 cada, foram selecionados os projetos “Acolhimento e Prevenção na Adolescência” da Acoas e “Cozinha Melhor” do Caopa.
Os projetos passaram por um processo de avaliação do conselho. Foram aprovados os que cumpriram os requisitos mínimos estabelecidos no edital 001/2021 e selecionados de acordo com os critérios estipulados para captação de recursos para o FIA, com vistas à execução dos objetos propostos em conformidade aos limites de disponibilidade financeira e orçamentária.
Todos eles ultrapassaram a média mínima exigida de 7,0 nos itens avaliativos. Foram avaliados mérito e relevância social do projeto (4,0), adequação do projeto às normas estipuladas de redação (2,0), adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas (2,0) e adequação do perfil do pessoal técnico quanto aos objetivos do projeto.
Os recursos financeiros são oriundos de doações provenientes da dedução do IRRF, tanto física quanto jurídica, embasada na Lei 8.069/1990 e Lei Municipal 2850/2020, feitas ao FIA.
Fonte: Assessoria da Prefeitura
Autor: Assessoria da Prefeitura