A Prefeitura de Sinop interpôs, nesta terça-feira (30), embargos contra a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, que na última segunda-feira (29) acatou pedido do Ministério Público Estadual, para que todos os municípios classificados com risco muito alto de contágio, passem a cumprir o decreto estadual e adotem quarentena obrigatória. A alegação foi que o município já estava cumprindo as determinações.
A Prefeitura de Sinop ressaltou no recurso, que a decisão da desembargadora, não pode ser estendida ao município de Sinop, por já estar, desde edição do decreto Municipal nº 75, de 27 de março, cumprindo integralmente o decreto estadual. “O decreto do Prefeito Roberto Dorner, está adequado nas normas do decreto do Governo do Estado, que a desembargadora mandou os municípios seguirem. Ou seja, já estamos atendendo integralmente com o funcionamento das atividades essenciais do decreto federal 10.282/20” destacou o Procurador Geral da prefeitura de Sinop, Ivan Schneider.
O embargo da prefeitura traz ainda embasamento sobre o rol de atividades essenciais, que manteve o equilíbrio entre saúde e economia, e com restrições mais brandas, esclarecendo que, o município não tem poder de legislar sobre serviços essenciais e no Estado não tem essa norma, logo, segue-se legislação Federal.
O documento elaborado e encaminhado a desembargadora Maria Helena, destaca ainda, que o não esclarecimento aos poderes executivos municipais de quais são os serviços públicos e atividades essenciais permitidos durante a quarentena obrigatória, coloca em dificuldade os gestores municipais.
“A omissão da decisão da desembargadora, dificulta o gestor municipal tanto a edição de decreto regulamentador, quanto a própria aplicação da fiscalização, sendo que, não se saberia ao certo quais atividades poderiam ser desempenhadas nesta urbe, além de empenhar caráter extremamente subjetivo à própria aplicação das eventuais consequências” diz trecho do documento.
O procurador geral Ivan Schneider destacou ainda, que o prefeito de Sinop, Roberto Dorner, encontrou no decreto municipal a segurança jurídica e conseguiu também atender o anseio da população, em manter com base no serviços essenciais elencados pelo decreto federal nº 10.282/20, uma quantidade maior de segmentos em funcionamento durante a quarentena, reduzindo assim, os impactos econômicos.
Fonte: Assessoria Prefeitura Municipal
Autor: Ricardo Ridel