O prefeito Roberto Dorner (Republicanos) revogou, através do Decreto 166/2021, o toque de recolher e a restrição de funcionamento do comércio local, suspendendo as ações e efeitos dos Decretos Municipais 102, de 14 de abril de 2021 e 110, de 23 de abril de 2021. A decisão está baseada no anúncio feito pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) em que rebaixa a classificação de risco, de alto para moderado.
O Decreto Municipal 166/2021 passa a valer a partir dessa quarta-feira, 09, permitindo que o comércio volte a funcionar, sem restrição de horário, assim como os restaurantes, pizzarias, os bares e os estabelecimentos congêneres, desde que respeitem a limitação de pessoas de acordo com o tamanho do ambiente (50% da capacidade do local), assim como o distanciamento entre pessoas (1,5 m). A regra também é válida para templos e atividades religiosas, assim como a realização de eventos sociais e profissionais.
O prefeito Roberto Dorner explicou que o fim do toque de recolher e a liberação das atividades econômicas vão ao encontro das necessidades da economia local, mas se faz necessário a manutenção de medidas de limitação da capacidade em 50% nos estabelecimentos, bem como o cumprimento de medidas biossegurança para manter o equilíbrio com a saúde, tendo em vista que a liberação total dos espaços pode incidir no aumento dos casos e automaticamente, na volta das medidas mais duras.
“Estamos liberando, mas pedindo sempre a consciência da sociedade, vamos com calma, a pandemia ainda existe e precisamos nos precaver. Enquanto a população não estiver toda vacinada precisamos manter os cuidados e algumas medidas são necessárias” destacou Roberto Dorner.
O não cumprimento das medidas pré-estabelecidas em decretos, tanto municipal, quanto estadual, poderá acarretar em sanções aplicadas por autoridades locais, como pagamento de multa.
Assim como previsto no Decreto Estadual 874/2021, o mesmo que permitiu a edição de um novo decreto pelo município, caso Sinop volte a ocupar o nível de classificação de risco alto, todas essas decisões perdem, automaticamente, o valor e efeito.
Fonte: Assessoria Prefeitura Municipal
Autor: Luciano André