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09 de Fevereiro de 2022

Grupo De Ciclistas Faz Limpeza Em Ponto Turistico De Sinop

Grupo De Ciclistas Faz Limpeza Em Ponto Turistico De Sinop

No último fim de semana um grupo de ciclistas deu uma aula de cidadania e respeito ao meio ambiente. Os simpatizantes do pedal foram até a Cachoeirinha da Gleba Mercedes, e recolheram algumas dezenas de quilos de lixo deixado por visitantes, pessoas que vão ao local para banhar e não recolhem o lixo que produzem.

A Cachoeirinha é propícia para a prática de trilhas de moto, pedal e a pé, além claro, de ser usada por banhistas.

A Cachoeirinha na Gleba Mercedes é um local turístico de rara beleza visitada por dezenas de pessoas todos os finais de semana, porem a falta de respeito ao meio ambiente e principalmente zelo pelo local que os próprios visitantes usam, fizeram com que dezenas de quilos de lixo se acumulassem no local.

A consciência cidadã dos ciclistas fez com que um grupo de amigos se uniu para recolher toda a sujeira. O trabalho foi árduo mas de grande importância, e todo o lixo foi ensacado e trazido para destinação final pelos simpatizantes do pedal.

“É triste a gente ver que são pessoas que utilizam o local que deixam tanto lixo, como se eles não fossem usar aquele espaço novamente. Achamos dezenas de fraudas sujas jogada no chão, garrafas pet, copos de plásticos, latas e garrafas de bebida e nos incomoda saber que são pessoas que se divertem e não são capazes de levar embora o próprio lixo. Se cada um fazer sua parte teremos por muitos anos um local lindo para visitação e limpo.” Disse um dos ciclistas que encabeçou o movimento. Disse Ademir Fagundes (40tão da Bike).

Lembrando que é crime causar poluição em áreas ambiental.

A conduta de causar poluição por meio de lançamento de resíduos e líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, em níveis tais que possam resultar danos à saúde humana e provocar mortandade de animais está assim prevista na Lei 9.605/98:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: […]

2º Se o crime:

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Fonte: soinformacao

Autor: Rudy Roger Vez